POLUIÇÃO AMBIENTAL:

Postado por admin em ago. 12 2010 09:44:01

O MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da 3ª Promotoria Cível- Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da empresa Couros Boa Vista Ltda, localizada no Distrito Industrial BR-174, diante de possíveis irregularidades ambientais causadas por despejo de resíduos sólidos.
 

De acordo com a ação, em 2006, foram realizadas diligências no local e constatou-se forte odor característico de matéria orgânica de origem animal em decomposição, presença de muitas moscas infestando a residência e instalações, deixando os animais (vacas, bezerros e cães) inquietos e apreensivos. A água do poço, que tem mais de seis metros de profundidade, antes era utilizada para consumo humano e, no momento de inspeção, apresentou-se como se estivesse misturada com óleo ou gordura e também com mau cheiro.
 

O relatório elaborado após a diligência foi encaminhado, a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos indígenas (SGMA), que constatou que a referida empresa estava depositando resíduos provenientes de carcaças de couro nas margens de uma lagoa, em área de preservação permanente, localizada na BR-174, zona rural.
 

Diante de tais irregularidades a SGMA embargou, em 2006, os serviços da empresa, suspendendo o lançamento de carcaça até a comprovação ou não da possível contaminação do lençol freático. No mesmo ano, a Secretaria autorizou o depósito do material através do procedimento de envelopagem, ou seja, a distribuição do resíduo e posterior cobertura de terra a fim de evitar o mau cheiro. A SGMA informou ainda, em parecer, que a área não seria mais utilizada pelo curtume Couros Boa Vista, a qual apresentou Plano de Controle Ambiental para a recuperação da área degradada e de desenvolvimento das atividades em novo local. O que não foi concretizado.
 

Consta na ação que em 2006, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou resultados da análises laboratoriais das águas do local do despejo, as quais, com base nos laudos e indicadores físicos, químicos e biológicos do ambiente, concluíram presença de contaminantes acima dos valores permitidos. Atendendo a requisição do MPE a SGMA embargou novamente a área por falta de laudo da análise laboratorial do solo.
 

Segundo a ação, a empresa Couros Boa Vista, foi chamada para prestar esclarecimentos à Promotoria do Meio Ambiente, momento em que informou que teria todos os documentos necessários expedidos por órgão ambiental para desenvolver atividade de despejo de resíduos de curtume, e ainda, que não estaria agredindo ao meio ambiente, no que apresentou documentos, porém a assessoria técnica do MPE, ao analisar analisá-los, constatou que apenas um laudo atendia parcialmente as exigências da autorização ambiental, pois o mesmo não informava o ponto de amostragem da coleta do solo, faltando ainda os laudos do lençol freático e do igarapé do meio.
 

O promotor de Justiça, Zedequias de Oliveira Júnior, da 3ª Promotoria Cível - Meio Ambiente, destacou que “a empresa mesmo tendo conhecimento dos riscos da atividade altamente poluidora, e mesmo ciente de tantas responsabilizações administrativas e da investigação levada a efeito pelo MPE, continua a exercer a industrialização irregularmente, negligenciando o processo legal e técnico de produção. Inclusive, a SMGA em recente autuação administrativa em 08 de agosto de 2010 embargou a atividade”.
 

De acordo com ação, desde 2006 os órgãos ambientais, Femact, Ibama, SGMA, UFRR vêm realizando diligências na área citada e todos encontraram irregularidades ambientais diversas, como geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos, que podem provocar a contaminação do solo e das águas e geração de odores.
 

Diante do exposto, o MPE requer na ação a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, relacionada a suspender imediatamente toda e qualquer atividade de industrialização de couro e de quaisquer outros produtos, controlados ou de responsabilidade da empresa, que esteja contaminando o solo com efluentes descartados do curtume.
 

A empresa deverá dentre outros, adequar no prazo de 120 dias a sua atividade a todos os parâmetros de ordem administrativo ambiental, sanitário, postura e urbanísticas, promovendo as devidas modificações necessárias de ordem estrutural, física, ambiental e sanitárias para afastar os impactos ambiental e social dela decorrentes junto as instituições públicas correspondentes, além de cumprir todas as recomendações técnicas e de ordem administrativa do IBAMA, FEMACT, SGMA, EMBRAPA E UFRR, conjunta ou separadamente, no que diz respeito ao modo de prover o funcionamento da atividade, inclusive atendendo todos os parâmetros para emissão de efluentes líquidos e gasosos e resíduos previstos na legislação vigente.


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