POLUIÇÃO SONORA: MPRR faz recomendação a proprietário de bar
Com objetivo de coibir a poluição sonora, o Ministério Público do Estado de Roraima tem atuado no combate a essa prática ilegal. No último dia 11, o MPRR propôs termo de ajustamento de conduta com A.M, proprietário de um bar localizado no bairro Santa Luzia. Conforme investigação preliminar, o estabelecimento descumpria a legislação ambiental com emissão de ruídos acima dos limites permitidos.
Por intermédio do acordo, A.M se comprometeu a cumprir o horário específico de funcionamento – 22h às 2h da madrugada, nas sextas e sábados – por um período de 30 dias. O proprietário do estabelecimento deve ainda, evitar o uso de qualquer aparelho de som que emita ruídos acima do limite de decibéis permitidos e assegurou que realizará o isolamento acústico do ambiente de modo que não cause mais transtornos.
Segundo o promotor de justiça Luís Carlos Leitão, autor da recomendação, é imprescindível que os estabelecimentos atendam as exigências normativas dos órgãos competentes, em virtude do bem-estar da coletividade. “A poluição prejudica – direta ou indiretamente – a saúde e a segurança da população, por isso, todo empreendimento deve adequar-se ao ordenamento jurídico vigente”, ressalta o promotor, com atuação junto a 3ª Promotoria Cível.
O acordo prevê o prazo de 180 dias para a solução dos problemas e multa em caso de descumprimento.
MPRR esclarece dúvidas de peritos criminais
Foi realizada nesta segunda-feira, 22, no auditório do prédio sede do Ministério Público do Estado de Roraima, uma palestra para esclarecer dúvidas quanto a atuação dos peritos criminais nos casos genéricos que envolvem poluição.
A explanação foi feita pelo promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior e teve como público-alvo, os profissionais do Instituto de Criminalística do Estado de Roraima. Conforme Nelson Souza, presidente da Associação Roraimense de Criminalística, os esclarecimentos apresentados pelo promotor facilitarão a atuação dos peritos, no tocante à legislação nos casos de crimes ambientais.
“É de grande valia porque reitera a importância dos laudos apresentados pelos peritos criminais na atuação do Ministério Público, além de esclarecer dúvidas quanto a legislação relativa aos crimes ambientais, o que deve nortear a atuação dos peritos”, destaca.
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