POLUIÇÃO SONORA: MPRR recomenda aos postos de combustíveis que cumpram a legislação

Postado por admin em jun. 11 2013 10:18:09

   Denúncias de poluição sonora em postos de combustíveis localizados nos municípios de Mucajaí e Iracema motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a encaminhar uma notificação recomendatória aos donos dos estabelecimentos comerciais para que não ultrapassem o limite de decibéis previsto nas normas legais vigentes no Brasil. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6.
   O artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98, prevê que, "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana". A pena para essa prática é de reclusão de um a quatro anos e multa.
    Conforme a recomendação, os equipamentos de som desses estabelecimentos devem se adequar aos padrões exigidos pela Resolução 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os níveis de ruído para conforto acústico, devendo os empresários afixarem cartazes com informações sobre a proibição do som em volume inadequado.
   Quanto à fiscalização, conforme a recomendação, o MPRR entende que policiais civis e militares desses municípios têm o poder de aplicar sanções legais pertinentes aos casos de infração, inclusive interdição dos estabelecimentos comerciais, bem como apreensão dos equipamentos de som do recinto, ou dos veículos que estiverem causando a poluíção sonora.
   A recomendação prevê ainda que, caso a guarnição policial acionada para o local da ocorrência não diponha de aparelho de decibelímetro, que sejam acompanhadas testemunhas presenciando o encaminhamento dos infratores para a delegacia.
    No documento, assinado pelo promotor de justiça Ricardo Fontanella, havendo o proprietário, gerente ou administrador do posto de combustível presenciado o crime, ele deve adotar todas as providências necessárias para coibí-lo, sob pena de ser responsabilizado criminalmente, conforme a legislação.
  O MPRR concedeu prazo de 15 dias para que os donos ou gerentes dos postos de combustíveis, comandantes do pelotões da Polícia Militar; delegados de Polícia Civil de Iracema e Mucajaí; secretários municipais de Preservação ao Meio Ambiente, bem como o presidente da Femarh comuniquem à Promotoria de Municajaí as providências tomadas acerca do cumprimento da referida recomendação.




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