PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

Postado por admin em abr. 28 2010 12:29:00

A prestação de contas públicas é um direito do cidadão e uma importante ferramenta para o exercício da democracia, com essa premissa, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria Cível, atribuições para a Defesa da Probidade Administrativa e Tutela do Patrimônio Público, encaminhou notificação ao governador do Estado e ao prefeito de Boa Vista recomendando-os a implantar o Portal da Transparência, até o dia 27 de maio deste ano.


Deve constar no Portal da Transparência, relação dos servidores públicos com sua respectiva lotação; despesas com diárias descrevendo o nome do servidor beneficiado, o local, o valor da diária e período do afastamento; orçamento; relatório de gestão fiscal; licitações realizadas (número do processo, modalidade, objeto, beneficiado e valor ); folha de pagamento e prestação de contas.


Segundo os promotores do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior, “ao acessar informações como essas, o cidadão fica sabendo como o dinheiro público está sendo utilizado e passa a ser um fiscal da correta aplicação do mesmo. Ele pode acompanhar, sobretudo, de que forma os recursos públicos estão sendo usados no local onde mora, ampliando as condições de controle desse dinheiro, que, por sua vez, é gerado pelo pagamento de impostos”.


De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual acrescentou dispositivos a Lei Complementar 101/2001 (Lei da Responsabilidade Fiscal), existem prazos para a implantação do Portal Transparência: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios que tenham entre 50 e 100 mil habitantes; quatro anos para os municípios que tenham até 50 mil habitantes.


O não atendimento da notificação recomendatória evidenciará a prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras ações civis.


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