PÓS-GRADUAÇÃO: MPRR ajuíza ação contra Instituto Mentoring

Postado por admin em out. 01 2013 09:55:00

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Mentoring de Pesquisa e Estudos Ltda-ME, para que suspenda a divulgação e oferta de todo e qualquer curso de pós-graduação em nível de especialização, sob multa diária.

A ação, ajuizada na 5ª Vara Cível, no dia 2, foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 014/2012, instaurado âmbito da Promotoria do Consumidor e da Cidadania, para apurar suposta oferta irregular de cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral, após reclamações de consumidores formalizadas junto ao MPRR.

O Instituto Mentoring iniciou suas atividades em Boa Vista em outubro de 2011 e restou provado nas investigações que não tem autorização e nem credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu .

O MPRR constatou, ainda, uma série de violações as normas e princípios regentes do ensino e da educação superior no País, bem como à legislação aplicada à defesa do consumidor, exigindo a pronta ação do Ministério Público, como fiscal da lei.

Ademir Teles Menezes, promotoria de justiça do Consumidor, a unidade de ensino não dispõe de estrutura física em Boa Vista e apresenta, inclusive, material didático-pedagógico disponibilizado aos alunos, com qualidade discutível.

“A Instituto Mentoring sequer possui unidade própria ou pessoal lotado na cidade de Boa Vista, sendo o curso ministrado em sala de aula alugada no Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Essa situação dificulta, e muito, o atendimento aos alunos, que ficam obrigados a tentar manter contato com o instituto em Fortaleza, apenas via internet”, destaca Ademir Menezes.

O promotor também esclarece que todas as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, devem, obrigatoriamente, ser credenciadas junto ao MEC e todos os cursos criados/autorizados por meio de um ato legal. As referidas exigências justificam-se para a manutenção do controle e da qualidade das instituições de ensino no Brasil, sobretudo, as de caráter privado.

Segundo o MEC, a oferta de cursos de graduação e pós-graduação deverá obedecer ao disposto no ato de autorização, isto é, os cursos ofertados na modalidade presencial devem ter a oferta limitada à localização geográfica e ao número de vagas estabelecidos no ato, e os cursos ofertados na modalidade à distância também estarão restritos aos polos credenciados da instituição e ao número de vagas estabelecidos no ato.

Condenação
O MPRR pede ainda, para que o Mentoring seja proibido de cobrar administrativa ou judicialmente, de protesto ou qualquer forma de negativação de crédito dos alunos que porventura mantenham contrato de prestação de serviços educacionais e imediatamente cancele protestos e quaisquer outras formas de negativação porventura existentes, de alunos que estejam em débito.

 

 

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