PRECATÓRIOS: Ex-presidente do Sinter é condenado a mais de 17 anos de prisão

Postado por admin em dez. 19 2016 10:52:35

Após 12 anos, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) consegue na Justiça a condenação do ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinter), Carlos Alberto dos Santos Vieira, mais conhecido como “Carlão”, por falsificação de documento particular, estelionato e apropriação indébita de valores referentes ao pagamento de precatórios.

Com a condenação, o réu deverá cumprir pena de dezessete anos, seis meses e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado. O caso ocorreu em 2004, quando Carlão foi apontado como o cabeça de um esquema montado para desviar recursos de uma ação trabalhista milionária em que os professores do ex-território federal Roraima ganharam contra a União. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme as investigações do MPRR, à época Carlão teria se articulado de forma criminosa e em coluio com outras pessoas para fraudar documentos e apropriar-se indevidamente dos valores referentes ao pagamento dos precatórios dos professores.

Na Ação Trabalhista (JCBV/054/90) a justiça emitiu precatórios no valor de R$ 350 milhões para a classe e R$ 49 milhões ao sindicato, para pagamento dos honorários advocatícios em razão do ganho da causa.

O Caso
Diante da dificuldade em receber da União os valores a que tinham direito, os professores concederam uma procuração – para uso exclusivo do então presidente do Sinter – para que realizasse as negociações de venda dos precatórios. No documento constava observação expressa proibindo o repasse dos poderes concedidos a Carlão para terceiros, no entanto o réu desrespeitou as regras, buscou assessoramento e com auxílio de outras pessoas e realizou as negociações dos precatórios. Com poderes conferidos a Carlão mediante procuração, ele deu início ao processo de negociação dos precatórios, entretanto recebia o dinheiro e não repassava os valores aos verdadeiros donos, apropriando-se ilicitamente dos créditos.

Toda movimentação financeira realizada pelo réu de forma irregular foi comprovada com a quebra do sigilo bancário de Carlão. Conforme as investigações, diversas movimentações financeiras foram realizadas pelo réu, com valores incompatíveis à sua renda, enquanto que nas contas-correntes do Sinter não houve nenhum tipo de movimentação semelhante.

 

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