Prefeita de Boa Vista é condenada por ato de improbidade administrativa

Postado por admin em abr. 12 2019 10:07:18

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), e condenou a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A sentença, por ato de improbidade administrativa em razão de fraudes em processos licitatários, foi proferida pelo juiz Luiz Alberto Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública e ainda cabe recurso.

Entre as irregularidades – a ação do MPRR ajuizada em 2008 – aponta direcionamento à empresa Diagonal Urbana e Consultoria Ltda. vencedora na licitação pública, a qual tinha como sócio o cunhado da prefeita à época, Álvaro Oscar Ferráz Jucá.

O MPRR constatou também, a realização de dois processos licitatórios para objetos semelhantes, tendo a mesma empresa como vencedora. “Em menos de dois meses após a publicação do Termo Aditivo do Contrato 22-A, foi elaborado o edital de Concorrência Pública número 012/02 (…), objeto este, já englobado na licitação número 007/2001, homologado pelo contrato 22-A, com vigência por 36 meses”, relata trecho da ação.

O processo licitatório, objeto do pedido do MPRR era para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de pesquisa e diagnósticos, elaboração de estudos e de planos locais de ação integrada, e gerenciamento e execução de serviços de ação social, em apoio as atividades e aos programas da prefeitura.

Na ação, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, apontou, ainda, que a concorrência pública, embora aberta, não teve o edital publicado na imprensa, contrariando a Lei de Licitações. Além disso, o projeto básico não foi elaborado antes do pedido de previsão orçamentária.

“Dessa maneira a conduta da Requerida (prefeita), em frustrar a licitude do processo licitatório em benefício da empresa Diagonal Consultoria, bem como assinatura de contrato de forma irregular, prorrogação sobreposta de contratos, ausência de previsão de contrato no Plano Plurianual, caracterizam atos de improbidade administrativa”, aponta trecho da ACP.


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