PREFEITURA DE IRACEMA: MPRR recomenda realização de concurso

Postado por admin em set. 11 2012 15:26:44

A contratação irregular de servidores realizada pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Iracema motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a recomendar ao prefeito o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e a regularização do quadro de servidores da referida secretaria.

Expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí e publicado no Diário de Justiça do último dia 5, o documento recomenda, no prazo máximo de 180 dias, a promoção de concurso público para o ingresso nos cargos do executivo municipal.

A legislação federal prevê que a investidura no serviço público deve ocorrer com aprovação prévia em concurso de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, entendendo assim aqueles de direção, chefia e assessoramento, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Para o promotor de justiça Paulo Diego Sales Brito, responsável pela promotoria, a situação demonstra a inadequada gestão de pessoal no município de Iracema. “O déficit de pessoal na rede pública de ensino no município, as reiteradas contratações temporárias e o lapso temporal desde a realização do último concurso público na área, deixam claro quanto a necessidade da adoção de medidas para solucionar o problema”, pontua.

Ainda segundo Paulo Diego, as irregularidades comprometem o acesso e a qualidade da prestação do serviço de educação pública à população, uma vez que o recrutamento de pessoal não atende a necessidade temporária de excepcional interesse público e caracteriza burla ao concurso público e fraude à Constituição Federal.

No documento, o promotoria recomenda também, que a prefeitura se abstenha de contratar servidores de forma irregular, bem como elabore cronograma de realização de certame e, no prazo impreterível de 60 dias, encaminhe o mesmo ao MPRR.

Outro ponto destacado na recomendação é quanto a realização de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, caso o gestor municipal entenda necessária a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa na folha de pagamento do município, sobretudo em relação aos gastos com despesa de pessoal.

O promotor destaca que a estimativa do prefeito deve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, a partir desta estimativa, ele encaminhe Projeto de Lei de Revisão do Plano de Cargos e Salários dos Professores do Município, com base nos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Foi concedido prazo de dez dias para que a prefeitura de Iracema informe o MPRR quanto as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização do gestor pela prática de ato de improbidade administrativa, além da possibilidade de responsabilização em outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais.



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