PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:
O MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível - Meio Ambiente encaminhou recomendação notificatória à Femact (Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia) para que seja concedida licença ambiental, ao possuidor de área rural, para Plano de Manejo Florestal Sustentável, na totalidade de sua área. Atualmente o órgão ambiental só permite em área de posse, a exploração na modalidade corte raso, vedando o Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Segundo o promotor de Justiça, Luis Carlos Leitão, o Plano de Manejo Florestal Sustentável encontra-se dentre as atividades rurais que melhor harmoniza a preservação da floresta com o desenvolvimento sócio-econômico, “pois como demonstrado pelos índices oficiais de desmatamento na Amazônia divulgados pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) a exploração a corte raso de florestas para comercialização de madeira, é uma das principais causas econômicas do desmatamento da floresta amazônica”.
O promotor informou que será firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre MPE , Femact e possuidor da área, onde este último se compromete a averbar na matrícula do imóvel, no prazo de 90 dias, a partir do registro do título, sob pena de revogação da licença concedida, a área destinada a plano de manejo e sua reserva legal. Também integrará o TAC o detentor do plano que se comprometerá a executá-lo conforme as normas e procedimentos dos órgãos ambientais e atendimento a legislação ambiental referente ao Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Na recomendação, publicada no Diário do Poder Judiciário, de 18 de maio, o MPE requer ainda, que a Femact faça prova da posse rural por meio da apresentação dos documentos emitidos pelo Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária (INCRA): espelho do imóvel rural; certificado de cadastro de imóvel rural; memorial descritivo da área rural assinado por funcionário do Incra, e autenticada em cartório; mapa da área rural, também assinado por funcionário do Incra, e autenticada; declaração do imposto territorial rural, dos três últimos anos. O órgão ambiental poderá ainda, de acordo com a recomendação fazer prova da posse do imóvel rural certidão emitida pelo ITERAIMA (Instituto de Terras de Roraima), acompanhada de mapa e memorial descritivo da área autenticados em cartório e reconhecidos por técnicos do respectivo órgão.
Para acompanhar o processo de emissão de licença ambiental, no que se refere à substituição do corte raso pelo plano de manejo, o promotor disse que instaurou procedimento para levantar dados dos últimos dois meses de licenças para corte raso e de plano de manejo à Femact. “O objetivo dessa recomendação é fazer com que se diminua o desmatamento, por isso é necessário acompanhar esse processo de licenciamento ambiental”, informou.
O MPE deu prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para que a Femact adote procedimentos administrativos visando o adequado cumprimento da recomendação, devendo encaminhar relatório à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, informando, de forma detalhada, as providências adotadas.
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