PREVENÇÃO DE INCÊNDIO:

Postado por admin em out. 30 2013 18:47:07

O Ministério Público do Estado de Roraima, empresários, industriais, comerciantes, prestadores de serviços, profissionais liberais, representantes de segmentos de classe e a comunidade em geral estiveram reunidos durante toda a manhã de hoje, 30, participando dos debates da audiência pública para prevenção de incêndio e pânico, dando sugestões e elementos que viabilizem a implantação da legislação estadual sobre o tema, conforme estabelece o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência.

A audiência pública foi motivada com base no inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumir e da Cidadania para averiguar a deficiência de atuação do Corpo de Bombeiros de Roraima e a falta de adequação de empresários locais às normas de prevenção de incêndio e pânico. O procedimento foi instaurado após o primeiro incêndio de grande proporção ocorrido em fevereiro deste ano, no comércio de Boa Vista.
 

Ademir Teles Menezes, titular da promotoria, relata que ao longo do inquérito civil foram detectadas deficiências do Corpo de Bombeiros que precisam ser sanadas, porém, não são essas as causas dos graves incêndios ocorridos na cidade. “O que prejudica, muitas vezes, é a falta de adequação do empresariado às normas de prevenção de incêndio e pânico. Nos incêndios recentes, tivemos problemas na rede elétrica dos prédios atingidos", relata.

“Também nos preocupa o baixo efetivo da instituição para atender a todo o estado e a falta de equipamentos e manutenção. O Corpo de Bombeiros é a instituição que passa muitas vezes o mês inteiro sem atuar em algo de grande porte, mas quando for preciso tem que estar funcionando para evitar uma tragédia ainda maior", ressalta.

Outro ponto abordado pelo promotor foi quanto a necessidade de interiorização da instituição. “Precisamos que o Corpo de Bombeiros se 'interiorize' no estado. A sugestão será no sentido de implantar unidades em São João da Baliza, Rorainópolis, Pacaraima e Amajarí. Se for o caso, será ajuizada ação civil pública visando a isso", conclui.

Ficou estabelecido ao final da audiência, que a classe empresarial local terá o prazo de seis meses para adequação às normas legais vigentes, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de responsabilização.



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