Prevenção: MPRR publica Portaria que suspende temporariamente atendimento ao público

Postado por admin em mar. 18 2020 10:45:06

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) publicou nesta terça-feira, 17 de março, a Portaria Nº 290-PGJ, a qual suspende, temporariamente, em todas as unidades do MPRR, o atendimento presencial do público externo que puder ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.

De acordo com o documento, também fica proibida a circulação do público externo nas dependências do Ministério Público Estadual. Essa restrição não abrange àqueles integrantes que exerçam suas funções presencialmente, aos advogados e demais profissionais do Sistema de Justiça, como também às pessoas eventualmente notificadas a comparecer às respectivas sedes do MPRR.

Em casos urgentes, caso o Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça com atribuição para o atendimento entenda a situação como de exceção, deverá ser resguardado em qualquer circunstância, o fornecimento, pelo Departamento Administrativo, de meios e instrumentos de proteção à saúde do membro ou servidor que proceder ao atendimento.

As reclamações, requerimentos, informações, denúncias e demais demandas deverão ser

encaminhadas aos endereços eletrônicos: protocolo@mprr.mp.br (Divisão de Protocolo) e

ouvidoria@mprr.mp.br (Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima).

Os atendimentos presenciais urgentes, com a devida autorização do Membro que tenha atribuição no caso, deverão ser agendados previamente por meio do telefone 3621-2900.

Outro ponto da Portaria proibe a entrada de pessoas, com a finalidade de entrega de gêneros alimentícios, nas dependências dos prédios do MPRR, ressalvadas as situações dimensionadas pela Procuradoria-Geral de Justiça. 

O expediente nas unidades do MPRR também passa a ser corrido, a partir desta quarta-feira, 18 de março, das 8h às 13h, quando ficam mantidas as atividades internas das promotorias de justiça e dos demais departamentos do Ministério Público de Roraima. Estagiários e menores aprendizes da Instituição estão dispensados do trabalho até segunda ordem.

“Essas medidas extremas buscam minimizar possível propagação do COVID-19. Cabe a cada um de nós fazer nossa parte. Logo venceremos mais essa batalha”, ressaltou a Procuradora-Geral de Justiça Janaína Carneiro Costa.

Leia na íntegra a Portaria.