Procuradora de Justiça Roselis de Sousa será reconduzida ao cargo de Ouvidora-Geral do MPRR
A Procuradora-Geral de Justiça Roselis de Sousa foi a candidata escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça para o cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
A eleição foi realizada nesta sexta-feira, 24 de maio, das 08 h às 12 h. De acordo com a Resolução PGJ 005, de 13 de maio de 2019, a votação foi secreta e pessoal, por meio eletrônico, acessando link exclusivo na página da Intranet do MPRR.
Segundo a Resolução PGJ 005, de 13 de maio de 2019, a votação foi secreta e pessoal, por meio eletrônico, mediante acesso ao link exclusivo na página da Intranet do MPRR. A Procuradora de Justiça Roselis de Sousa, atual Ouvidora-Geral, obteve 09 dos 10 votos do Colégio de Procuradores, resultado que a reconduzirá ao cargo para o biênio 2019/2021.
Para a Ouvidora-Geral do Ministério Público, já há novos projetos em andamento para aprimorar o serviço prestado à população, como a integração da Ouvidoria-Geral do MPRR ao sistema virtual da rede nacional de Ouvidorias, o que vai permitir acesso a orientações e informações. Também há plano para que o espaço da Ouvidoria do MPRR seja transferido para o térreo do edifício-sede, local mais adequado para atender ao cidadão.
“Já conversei também com a Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa, e adquirimos, junto à Procuradoria-Geral, um telefone celular que viabilizará atendimento via WhatsApp, uma maneira nova de acesso à Ouvidoria, e queremos oferecer um curso técnico aos servidores da Instituição para desenvolver o atendimento assertivo e empático para o nosso público externo e do próprio órgão ministerial. Então temos alguns bons projetos, buscando um Direito e atendimento mais humanizados”, destacou a Ouvidora-Geral.
Ouvidoria-Geral
A Ouvidoria tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria contínua dos padrões e mecanismos de transparência, presteza, eficiência e segurança das atividades desenvolvidas pelo MPRR, bem como o fortalecimento da cidadania, com a criação de canais permanentes de comunicação e interlocução entre a Instituição e a sociedade.
Instituída pela Resolução nº 003 de 01 de junho de 2010, a Ouvidoria-Geral do Ministério Público detém independência funcional em relação aos demais órgãos da Instituição, atuando em regime de cooperação com eles, sem vínculo de hierarquia funcional.
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