PROJETO DE LEI:
O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que permite à autoridade policial instaurar inquérito civil público será votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com uma alteração: caberá ao juiz decidir de quem é a atribuição de presidir o inquérito, caso haja conflito de competência. Além disso, a polícia só poderá assumir as investigações se houver indícios de prática de crime ou contravenção penal. As novas regras estão no substitutivo do PL 6745/06, aprovado pela subcomissão que analisa a proposta, e ainda deverão ser analisadas por todos os integrantes da CCJ e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti, estende aos delegados de polícia a competência de presidir os inquéritos civis públicos, hoje exclusiva dos membros do Ministério Público. Os autores da proposta entendem que a condução do inquérito civil pelo MP, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes, prejudicando, indevidamente, a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas. Além disso, justificam os parlamentares, a polícia – que atualmente só atua em inquéritos penais – tem maior e melhor estrutura para atender à demanda.
O texto do substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), acrescentou que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida será decidida pelo juiz. A ideia de ampliar o número de competentes para conduzir o inquérito é a de que o MP não detenha o monopólio da investigação civil. De acordo com o PL, após o encerramento, o inquérito presidido por autoridade policial será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público. Se alguém quiser questionar um ato do MP ou da autoridade policial durante a investigação, essa queixa será encaminhada para análise de seus superiores.
A proposta polêmica altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85). De um lado, tem o apoio dos delegados de polícia, mas é criticado pelos membros do Ministério Público.
O deputado Marcelo Ortiz explica que, no Brasil, vigora o “sistema de persecução acusatório”, que se caracteriza pelo fato de que o delegado de polícia investiga, o membro do Ministério Público acusa, o advogado defende e o magistrado julga. “O exercício da investigação pelos membros do Ministério Público é severamente criticado pela Ordem dos Advogados do Brasil porque funde na mesma pessoa o profissional que produz as provas e acusa. Esta circunstância causa desequilíbrio na relação processual, o que violaria os princípios da imparcialidade, ampla defesa e do devido processo legal”, disse.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge, afirmou que, se aprovada, a alteração na lei será um avanço para toda a sociedade. Isso porque, segundo ele, atualmente, o inquérito civil público não tem controle jurisdicional. “Não há prazos para o procedimento ser concluído ou arquivado, por exemplo, diferentemente do inquérito criminal, que a polícia tem que dar satisfações à Justiça sobre o seu andamento.
O delegado de polícia preenche os mesmos pré-requisitos dos promotores de Justiça. O controle jurisdicional é uma garantia para o cidadão”, defendeu.
O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece prazos para a investigação
Pela proposta, o inquérito civil público deverá ser concluído em 60 dias. Caso seja necessário, o prazo poderá ser ampliado para até 180 dias, a critério do juiz. Se, ao final do inquérito, o integrante do Ministério Público ou o delegado se convencer da inexistência de fundamento para propor a ação civil, requererá o seu arquivamento ao juiz. O projeto também permite que o juiz envie o inquérito civil ao procuradorgeral de Justiça, que pode designar outro membro do MP para oferecer a denúncia, caso discorde do arquivamento.
O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, é contra o projeto.De acordo com ele, a polícia não tem condições de assumir o inquérito civil público.“Quem conhece a realidade da Justiça e do aparato policial, principalmente no interior, do Norte e Nordeste, sabe que a polícia não tem condição de conduzir o inquérito policial criminal, quem dirá o civil. Dar isso à polícia é acabar com o inquérito civil”, afirmou.
A proposta também introduz na Lei 7347/85 o controle judicial do inquérito e o controle superior dos atos da autoridade, Ministério Público ou policial que presidir o inquérito.
O juiz deverá ser informado imediatamente após a instauração do inquérito
Mattar Júnior também discordou desse ponto. Ele lembrou que a atuação de promotores e procuradores já passa pelo crivo do conselho superior de cada MP, assim como do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de fiscalização e planejamento da instituição.
Para o presidente da Conamp, a aprovação do projeto seria um retrocesso. “Toda vez que o Ministério Público incomoda, essas propostas são tiradas da gaveta”, criticou. “A aprovação desse projeto seria um retrocesso. A sociedade não permitirá isso”, acrescentou.
Advogado criminalista consultado pelo Jornal do Commercio, Alberto Zacharias Toron estranhou a proposta. Segundo ele, o inquérito civil público é uma medida preparatória para uma ação de natureza civil, como uma ação de improbidade administrativa.“Não vejo motivos para um delegado se envolver nesse tipo de investigação”, disse.
Por meio do inquérito civil público, o MP promove, por sua própria iniciativa e privativamente, investigações que podem culminar na propositura de ação civil pública, cujo objetivo é responsabilizar pessoas físicas e jurídicas por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, entre outros de natureza coletiva ou de interesse social. Atualmente, a ação civil pública é o principal instrumento utilizado pelo MP para punir agentes públicos por improbidade administrativa.
Fonte: Jornal do Commercio