Projudi Criminal: TJRR firma termo de cooperação com MPRR, DPE e Delegacia de Polícia Civil

Postado por admin em mai. 10 2017 18:14:26

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima firmou, nesta terça-feira (9), Termo de Cooperação com Ministério Público de Roraima, Defensoria Pública do Estado e Delegacia-Geral de Polícia Civil para envio dos comunicados de prisão em flagrante de forma exclusivamente eletrônica.O objetivo do termo de cooperação é o aprimoramento recíproco dos serviços relativos a virtualização dos processos criminais.

Em observância ao termo de cooperação, o Ministério Público e a Defensoria Pública indicarão e-mails específicos para que os delegados enviem os comunicados de prisão em flagrante, dispensando a entrega física do referido documento.


A entrega, por meio físico, dos comunicados de prisão em flagrante pelas delegacias ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual vão de encontro ao plano de gestão do Tribunal, no que tange à virtualização dos processos criminais.

Além disso, a entrega física de comunicados de prisão em flagrante tem exigido a disponibilidade de veículos e servidores, que deixam de exercer outras atividades relevantes, apenas para proceder à entrega dos referidos documentos que já se encontram disponíveis na audiência de custódia para os promotores de justiça e defensores públicos, por meio do Sistema Projudi.

Com o processo totalmente eletrônico, o MPRR e a DPE não precisarão mais colocar à disposição servidores para receber os referidos comunicados e nem espaço físico para guardar os documentos em questão, os quais ficam disponíveis no Projudi.


O Projudi é um sistema que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais via internet. Seu funcionamento é simples e seguro. As ações são registradas eletronicamente, com distribuição e cadastramento automático do processo. A partir daí, todos os atos são realizados de maneira virtual, eliminando-se o papel.

Com o Projudi, todas as movimentações processuais que não envolvem a atividade intelectual do juiz são eliminadas, o que reduz sensivelmente o tempo de julgamento da ação; acaba com o dilema do acesso aos autos para a defesa quando se encontram com carga para o Ministério Público ou baixados à Delegacia de Polícia; possibilita a consulta e o peticionamento nos autos 24h por dia e de qualquer lugar do mundo.

 

Fonte: ASCOM TJRR