Promotoria da Infância requer implantação de delegacia especializada
A ausência de uma delegacia especializada de proteção à criança e ao adolescente em Roraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos e Interesses da Infância e Juventude, a ingressar com ação civil pública com pedido de liminar contra o governo do Estado para criação do estabelecimento.
O documento foi protocolado na Vara da Infância e Juventude nesta segunda-feira, 24, e aguarda julgamento. O MPRR requer que o estado de Roraima seja compelido a criar, construir e manter uma Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente vítimas de crimes, com estruturas física e pessoal adequadas, no prazo máximo de um ano.
Conforme as investigações do MPRR, o estado de Roraima conta apenas com uma Delegacia de Defesa da Infância e Juventude com atribuição para apurar atos infracionais cometidos por adolescentes e um Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente. Porém, o núcleo não é especializado e não tem estrutura que atenda, adequadamente, crianças e adolescentes vitimadas.
Durante diligências realizadas pelo MPRR foram constatadas várias deficiências, entre elas o fato do NPCA funcionar no mesmo prédio da Delegacia de Defesa das Mulheres, o que torna o atendimento inadequado. “É importante observar que a única prioridade absoluta prevista em nosso ordenamento jurídico é para crianças e adolescentes. Portanto, é inaceitável que haja delegacia especializada para mulheres, consumidor, entorpecentes, trânsito, homicídios etc, e não haja uma para proteção de crianças e adolescentes”, comenta Márcio Rosa da Silva, promotor da infância.
“Foram realizadas várias tentativas extrajudiciais para que o Governo providenciasse a implantação da delegacia, porém todas sem êxito. Não existe uma equipe técnica interprofissional, nem sala com elementos lúdicos para acolhimento das vítimas quando elas chegam ao NPCA; não há prioridade para o atendimento de crianças e adolescentes e, nem espaço para separar o agressor da vítima. Não fornecem água e nem alimentos para as vítimas que aguardam durante várias horas por atendimento, e, ainda, não existe banheiro no núcleo. Essas são apenas algumas das inúmeras deficiências detectadas no local”, relata o promotor.
A Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – prevê a proteção integral dos menores de 18 anos de idade. Esse princípio é acolhido pela Constituição Federal e disciplinado detalhadamente pelo ECA. “Não fornecer um serviço adequado àqueles que são vítimas de crimes, ofende terrivelmente o respeito à dignidade de crianças e adolescentes nessa condição. Se o tratamento dado é desumano, e com as atuais condições o é, a dignidade não está sendo garantida e o rigor da lei tem de ser imposto”, conclui Márcio Rosa.
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