QUIMIOTERAPIA: MPRR consegue liminar para fornecimento de medicamentos
A pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR) a Justiça determinou que o Governo do Estado forneça medicamentos para atender pacientes que passam por tratamento de quimioterapia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Conforme a decisão liminar, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, o estado fica obrigado a realizar nas clínicas locais, em caráter de urgência e com ônus, procedimentos e demais atos necessários aos pacientes que necessitam dos medicamentos de suporte e quimioterápicos e quaisquer outras intercorrências e medidas de ordem técnica e profissional que se fizerem cabíveis.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, após a comprovação da falta de medicamentos, dificultando o tratamento e, consequentemente, causando riscos à vida dos pacientes que necessitam da quimioterapia.
“Resta patente que o Estado de Roraima, que teriam por incumbência administrativa e legal o dever de proporcionar os meios adequados para a satisfação do direito à saúde da população, detêm conhecimento de que há inúmeras irregularidades no tratamento dos pacientes com câncer, especialmente no que se refere à ausência dos medicamentos de suporte e quimioterápicos necessários a salvaguardar a manutenção da vida destes pacientes e, mesmo assim, não envidaram os esforços exigíveis para a implementação das correções e atendimento à urgência que o caso requer”, relata um dos trechos da ação.
Zedequias de Oliveira Júnior, promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Defesa da Saúde e responsável pelo ajuizamento da ação, ressalta que “a falta de planejamento e gestão é crônica na saúde pública e tem gerado consequências das mais absurdas em detrimento de todos os que necessitam dos seus serviços, especialmente para os pacientes com câncer de alta complexidade, em razão de sua saúde estar fragilizada”.
A decisão liminar deve ser cumprida imediatamente, sob pena de responsabilização civil, criminal e ato de improbidade administrativa, além de multa diária, por autoridade responsável. A decisão ainda cabe recurso.