REFORMA DE ESCOLAS: MPRR ajuíza ação contra secretária de educação e empresas
O desrespeito às regras previstas na Lei 8.666/93, que regulamenta a realização de processos licitatórios no âmbito da Administração Pública, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de educação, Selma Mulinari e as empresas DR7 Serviços de Obras Ltda-ME. e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda.
A ação foi movida com base nas informações colhidas no Procedimento de Investigação Preliminar 044/2015, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que constatou irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e reforma predial nas escolas e unidades administrativas da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed), na modalidade pregão presencial. Os contratos custam aos cofres públicos R$ 59 milhões.
O MPRR também tomou como base para a propositura da ação, decisão proferida pelo Tribunal de Constas do Estado em maio deste ano que suspendeu os contratos firmados pela Seed com as empresas DR7 Serviços de Obras Ltda-ME. e Costa Rica Serviços Técnicos Ltda. em virtude de irregularidades.
Ainda conforme as investigações, a Seed, até a data da propositura da ação já havia pago às empresas DR7 e Costa Rica mais de R$ 3,9 milhões. O MPRR requer, ainda, a devolução deste valor aos cofres públicos.
As irregularidades na contratação das empresas também foram constatadas pela Controladoria-Geral do Estado. Conforme informado pelo próprio órgão, os processos foram encaminhados pela Seed de forma inoportuna, um mês após a emissão de quatro notas de empenho no valor de R$ 1 milhão cada e sem parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação e os contratos, bem como a ausência de cópia de publicação da ata na imprensa oficial.
A postura da Seed na condução do certame contrariou o artigo 38 da lei de licitações que estabelece que “as minutas de editais de licitação, bem como contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados pela assessoria jurídica da Administração Pública”, relata um dos trechos da ação.
Outro ponto que merece destaque, conforme o MPRR, refere-se a falta de justificativa formal da secretária Selma Mulinari acerca da vantagem da adesão por parte do Estado à Ata de Registro de Preços nº 04/14, que resultou na contratação das empresas, além da ausência de pesquisa de mercado que justificasse a adesão à referida ata, sobretudo diante dos altos valores contratados.
O MPRR entende como necessária a reforma predial das escolas e unidades administrativas do Estado, no entanto, ressalta que o respeito ao cumprimento das leis deve prevalecer, para que não haja “beneficiados” ou até mesmo prejuízo aos cofres públicos.
A Constituição Federal prevê que os atos dos gestores públicos devem obedecer os princípios básicos da Administração Pública: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer postura em contrário é passível de responsabilização.
A ação nº 0819948-2420150010 foi protocolada no último dia 21/07, na 2ª Vara da Fazenda Pública.
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