RESIDENCIAL SAID SALOMÃO: MPRR requer suspensão de comercialização de lotes

Postado por admin em mai. 30 2014 13:33:35

Mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi protocolada na Justiça pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) contra o ex-governador José de Anchieta Júnior, ex-servidores do Instituto de Terra e Colonização de Roraima (Iteraima) e empresários locais com atuação no ramo imobiliário, por fraude na titulação de terras públicas que originou o loteamento denominado Said Salomão.

Na ação, o MPRR também requer a suspensão da comercialização de lotes e a anulação do título definitivo emitido indevidamente – com o aval do ex-governador – pelo Iteraima, dos lotes originados do desmembramento da área, localizada no município de Boa Vista, objeto do título definitivo 3389, antiga “Fazenda Real”. Atualmente as imobiliárias Erasmo Sabino, Potiguar e Vinhal Empreendimentos, são as responsáveis pelas vendas dos referidos terrenos.

As irregularidades na titulação foram comprovadas no Inquérito Civil Público nº 049/2011, que tramita no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça Cível, com atuação junto ao Patrimônio Público, e identificou que a titulação da área rural pertencente ao estado de Roraima se deu em desconformidade com a legislação vigente, com o propósito de beneficiar economicamente José Dirceu Vinhal e Erasmo Sabino de Oliveira.

O MPRR requer, também, a decretação a indisponibilidade dos bens de Antônio Costa de Souza, ex-proprietário do lote; José Dirceu Vinhal, Erasmo Sabino de Oliveira, Naldner Pires Menezes da Silva, diretor de Recursos Fundiários do Iteraima; José de Anchieta Júnior, Pedro Paulino, ex-diretor do Iteraima e Gilmar Inácio da Silva, técnico agrícola do instituto, para que haja o devido ressarcimento ao erário.

O caso

A titulação da “Fazenda Real” - cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob o código 000027 586080, localizada na Gleba Murupú, Município de Boa Vista, fora inicialmente realizada em favor de Antônio Costa de Souza, que “informou” ao Iteraima a posse do referido imóvel mediante contrato de compra e venda da fazenda, firmado entre ele e Régis Camilo dos Reis.

Porém, no decorrer das investigações conduzidas pela promotoria, foram identificadas inúmeras ilegalidades na condução do processo e expedição de título da área. “Atos administrativos que os seguiram, dos quais decorreu a outorga criminosa de área pública a particulares por preço irrisório em relação ao valor de mercado”, aponta um dos trechos da ação.

Ainda conforme a ação civil pública, outro fato que chama a atenção do MPRR é que, após a análise da matrícula do imóvel identificou-se que a área foi alienado diretamente do estado de Roraima para Antônio Costa de Souza, transação consumada por intermédio do Título Definitivo nº 3389. No entanto, o referido documento não faz nenhuma menção ao suposto dono anterior do imóvel, Regis Camilo dos Reis.

Para o MPRR, a fraude está caracterizada, uma vez que da forma como foi feita a titulação, não há como comprovar a posse da “Fazenda Real” a Regis Reis e, consequentemente, a posse de Antônio Costa.

A tramitação do processo de titulação se deu mediante juntada do laudo de vistoria flagrantemente falso, uma vez que o suposto ocupante do imóvel não assinou ao final do “laudo”, descaracterizando tanto a posse do imóvel, quanto a presença do técnico no local que deveria ser inspecionado.

Outro fato apontado na ação é que não constam assinaturas de testemunhas ao final do “laudo”, demonstrando que o seu autor sequer esteve na área rural; não foram anexadas fotografias do imóvel e das benfeitorias descritas, ou seja, o técnico Gilmar Francisco não esteve na área que deveria ser vistoriada; “a descrição do imóvel é pífia, porquanto consta apenas a sua denominação, não sendo descritas a área e condições de acesso e a sua localização, que seriam facilmente medidas e percebidas se o 'técnico' efetivamente tivesse comparecido ao imóvel”, aponta um dos trechos da ação que, destacando que todo trâmite fora aprovado sem a devida autuação não contendo data e assinatura da assessoria jurídica do Iteraima, que deveria opinar pela legalidade do feito.

Da comercialização dos lotes

Posteriormente, após suposta compra do lote, Antônio Costa vendeu a área a José Dirceu Vinhal pelo valor irrisório de R$ 5.698,35 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais, trinta e cinco centavos), imóvel que posteriormente fora loteado e comercializado por um montante infinitamente superior ao valor pago anteriormente.

Os contratos de compra e venda, transferindo o referido imóvel a Dirceu Vinhal, na verdade, segundo a promotoria, trata-se de acordo prévio firmado entre Antônio Costa e Dirceu Vinhal, arquitetado por Erasmo Sabino, no qual estava estabelecido que a área pública que seria titulada para empreendimento agropecuário seria repassada aos empresários para realização de loteamento e comercialização fracionada do imóvel para particulares.

“Por tratar-se de área rural, que destina ao uso agropecuário, objetos de regularização fundiária por parte do estado de Roraima, deveria o governador à época, enquanto autor de ato de doação, obedecer as legislações federal e estadual pertinentes”, destaca outro trecho do documento.

O MPRR ressalta que a área atualmente denominada residencial Said Salomão, nunca poderia ter sido comercializada em lotes urbanos, tendo em vista tratar-se de terras públicas destinada ao desenvolvimento da agricultura e pecuária

Ainda conforme a promotoria, o que diferencia o presente processo dos demais conduzidos de forma irregular no âmbito do Iteraima, é o acordo prévio firmado entre Antônio Costa e José Dirceu Vinhal, arquitetado por Erasmo Sabino, no qual estava estabelecido que a área pública que seria titulada para empreendimento agropecuário, na verdade, seria repassada aos empresários para realização de loteamento e comercialização fracionada do imóvel para particulares.

Consta ainda na ação que “a instrução de processo administrativo com documentos que não continham autuação, data ou assinatura desafia qualquer senso de legalidade, moralidade e ética exigidos na administração pública, o que representa total desleixo dos acusados em gerir o patrimônio público, com o objetivo de tirar proveito econômico a particular em área que deveria ser destinada à sobrevivência de agricultores de pequeno porte do estado de Roraima”.

O MPRR considera grave a conduta de José de Anchieta Júnior e Pedro Paulino Soares, uma vez que chancelaram processo de titulação que apenas continha documentos pessoais e um laudo de vistoria falso, emitindo título em período anterior até aos pseudo pareceres técnico e jurídico, que sequer estavam assinados ou datados. “Primeiro deram o título, depois juntaram os pareceres técnico e jurídico que lhe dariam suporte, o quais nem assinados estavam, pois não passavam de formulários, que não se deram nem ao trabalho de assinar ou datar”, destaca a ação civil pública.

 

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