Rorainópolis: Judiciário recebe denúncias do MPRR contra madeireiras por dano ambiental e comércio ilegal
O Juiz de direito Marcos José de Oliveira, da Comarca de Rorainópolis, recebeu, ao longo de março deste ano, 10 denúncias do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) por exploração ilegal de madeira e dano ambiental, no município de Rorainópolis, a 290 km da capital.
“Pontuo que a questão é um problema local que se arrasta há anos sem efetiva solução e merece o combate do Parquet via o presente instrumento, portanto recebo a inicial”, argumentou o magistrado na decisão em que recebeu Ação Civil Pública contra uma das madeireiras denunciadas pelo Ministério Público.O alvo das Ações Civis Públicas (ACPs) foram 08 madeireiras e dois homens que atuam no sul do estado.
As empresas denunciadas são: L.R. DE MELO ME; Madeireira Madervilas Comércio e Indústria de Madeira LTDA-ME; Azul Indústria e Comércio LTDA; CIMARR- Comércio e Indústria de Madeira de Roraima LTDA; Florêncio e Barros LTDA; Indústria Madeireira Xingu LTDA; Madeireira Santo Antônio Indústria e Comércio de Madeira Eireli e Monte Sião Indústria e Comércio de Manufaturados LTDA.
Fabrício de O. Lima e Adonias Souza Gomes, morador no projeto de assentamento Sucuriju, em Rorainópolis, também foram denunciados por desmatamento de área sem a respectiva licença ambiental.
De acordo com as Ações Civis Públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis, as empresas cometeram danos ambientais com a atividade madeireira, armazenaram e venderam madeira sem ter a licença ambiental válida, segundo laudos de infração lavrados pelo Ibama, entre junho e dezembro de 2018.
A Monte Sião Indústria e Comércio de Manufaturados, por exemplo, lançou resíduos sólidos “in natura” a céu aberto, em 24/07/2018, na BR174, KM430, em Nova Colina, decorrente de atividade empresarial madeireira, causando poluição que resultou ou poderia resultar danos à saúde humana.
A empresa Santo Antônio Indústria e Comércio de Madeira Eireli, manteve em depósito e vendeu madeira sem a competente licença ambiental, em área localizada na Rodovia BR174, KM171, Nova Colina, em Rorainópolis. Para o MP, a madeireira vendeu madeira sem exigir a correspondente documentação comprobatória de origem lícita, o que caracteriza sua participação, ainda que indireta, para ocorrência de dano ao meio ambiente.
Segundo o Ministério Público, todas as empresas agiram praticamente da mesma forma, estocando e comercializando madeira sem a devida licença ambiental, comprovando a aquisição e/ou retirada ilegal do produto florestal da natureza, quando não descartavam resíduos sólidos da atividade madeireira irregularmente, poluindo o meio ambiente e causando riscos à saúde humana.
O Juiz ainda decidiu liminarmente que Fabrício de O. Lima e as empresas L.R. DE MELO ME e Madeireira Madervilas Comércio e Indústria de Madeira LTDA-ME devem recuperar as áreas degradadas em razão do lançamento de resíduos e rejeitos industriais a céu aberto e reflorestar outra área na mesma quantidade e qualidade de madeira nativa ilegalmente explorada da floresta amazônica, além de decretar a indisponibilidade de bens no valor suficiente à reparação ambiental e suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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