RORAINÓPOLIS: MPRR ajuíza ação contra a CAER para garantir abastecimento de água
A má prestação do serviço de fornecimento e distribuição de água potável no município de Rorainópolis motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra a Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER).
Nodocumento, protocolado no último dia 27/03, a Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis requer que a Companhia adote, no prazo máximo de 10 dias, providências necessárias para garantir o abastecimento de água potável aos moradores, sob pena de multa diária de dez salários mínimos para cada bairro desabastecido.
Restou comprovado nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis que os moradores de quase todos os bairros sofrem, diariamente, com a falta d'água, provocada pela ineficiência do serviço prestado pela Caer, causando transtornos à população, obrigando os moradores a racionar água até para suas necessidades básicas.
Em abaixo-assinado encaminhado ao MPRR, os moradores narram que é frequente a ausência de fornecimento do serviço por mais de três dias, fato que não é devidamente informado pela Caer aos consumidores.
Diante das reclamações dos munícipes, o MPRR realizou diligências para averiguar o motivo do desabastecimento e constatou problemas no sistema de captação, decorrente das constantes interrupções no serviço de energia elétrica, bem como a falta de substituição ou reparo em transformador de energia danificado, entre outros. Nas diligências também foi constatado que a obra da caixa d'água com capacidade para 200 mil litros – a qual atenderia quase toda a cidade – encontra-se paralisada. Não bastasse isso, a deterioração da estrutura que sustenta a obra está causando riscos aos pedestres que transitam no local.
Do pedido
O MPRR requer, ainda, que seja concedida liminar para obrigar a Caer a abater 30% do valor mensal, que seria cobrado para cada consumidor que se utiliza dos serviços de água na cidade de Rorainópolis, bem como informe previamente à população quando se dará interrupção no serviço, seja por razões técnicas ou de segurança das instalações.
A promotoria também requer que seja determinado o prazo de 180 dias, a contar da liminar, para a conclusão das obras paralisadas de caixas d'água localizadas nas vilas Nova Colina, Martins Pereira, Equador e sede de Rorainópolis, sob pena de multa diária de 3 mil reais.
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