RORAINÓPOLIS: MPRR ajuíza ação contra a Vivo por má prestação de serviço

Postado por admin em jul. 24 2014 12:06:14

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis ajuizou no Judiciário, ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa Vivo – Brasil Telecon S/A, pela má qualidade na prestação serviço no município.

Consta na ação que a loja da Vivo na cidade comercializa aparelhos celulares e demais serviços, todavia, não oferta os serviços de telefonia a contento, havendo a indisponibilidade do sinal diuturnamente.

A Promotoria de Justiça da Comarca destaca que já foram instaurados 373 processos contra a operadora apenas no município de Rorainópolis, a maioria com pedido de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de má prestação dos serviços, mais precisamente pela ausência de sinal.

A ação também foi motivada com base no resultado de inspeção feita por técnicos do MPRR em visita à antena da empresa e constataram que não há manutenção e nem monitoramento adequado do funcionamento dos equipamentos e o único engenheiro responsável comparece ao local esporadicamente.

Os promotores de justiça substitutos Kleber Valadares e Muriel Vasconcelos, autores da ação, destacam que em regra, os aparelhos celulares acusam a indisponibilidade do serviço telefônico em inúmeros pontos da cidade. Para realizar ou receber chamadas telefônicas, o consumidor precisar deslocar-se para pontos estratégicos do município.

“A situação vem gerando desconforto e enormes prejuízos aos consumidores, que são impedidos de usufruir do serviço pelo descaso e má-fé da empresa”, pontuam os promotores.

O MPRR requer na Justiça a condenação da Vivo ao pagamento pelos danos materiais sofridos pelos consumidores, devidamente comprovados, pagamento do dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo magistrado, e ainda, que a empresa seja obrigada a abater, proporcionalmente, o valor cobrado do consumidor que mantém assinatura do plano pós-pago em Rorainópolis. No caso de assinatura do plano pré-pago, conceder crédito superior ao concedido pelos usuários do serviço de telefonia celular no município.

 

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