RORAINÓPOLIS- MPRR recomenda notificação do secretário de Saúde por acúmulo indevido de cargos
O Ministério Público do Estado de Roraima encaminhou recomendação à secretária Estadual de Administração, Gerlane Baccarin e ao prefeito de Rorainópolis, Adilson Soares de Almeida, para que notifiquem o secretário de saúde daquele Município, Edvaldo Gomes Pereira, a optar por apenas um dos três cargos públicos que ocupa.
Conforme a notificação, Edvaldo Gomes, além de secretário de Saúde por Rorainópolis, ainda trabalha como professor efetivo do ensino básico, técnico e tecnológico no Instituto Federal de Educação, função que requer dedicação exclusiva, bem como ocupa o cargo efetivo de professor II, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED).
A notificação da Promotoria de Rorainópolis tem como base o artigo 37 da Constituição Federal, que no inciso 16, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
O MPRR argumenta na recomendação que são inacumuláveis os cargos de professor e secretário municipal de Saúde, uma vez que a função de secretário, não ostenta a natureza de técnico e científico, não se encaixando em nenhuma das exceções legais de possível acúmulo de cargos.
“O cargo de secretário municipal, de natureza eminentemente política, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado. Mesmo se considerarmos que o cargo efetivo concomitantemente ocupado seja o de professor, ainda assim, ficará afastada a possibilidade”, esclarece o promotor Silvio Abbade Macias.
O prefeito de Rorainópolis e a secretária de Administração têm 10 dias para notificar o secretário e comunicar à Promotoria de Justiça de Rorainópolis as medidas adotadas para o cumprimento da lei. Caso contrário, Edvaldo Gomes poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
A notificação foi encaminhada à direção do IFRR, com cópia de todos os documentos apontando a irregularidade investigada, para que sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito administrativo federal.
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