SÃO LUIZ DO ANAUÁ:
O juiz substituto da Comarca de São Luiz do Anauá, Erasmo Hallysson Souza de Campos, determinou, em audiência realizada no dia 21 de junho deste ano, no Fórum daquela Comarca, que o prefeito do Município construa um abrigo para crianças e adolescentes, no prazo de 14 meses, sob pena de multa mensal pelo descumprimento.
Em 2008, o MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, ajuizou Ação Civil Pública para construção de um abrigo para melhorias no atendimento das crianças e dos adolescentes em situação de risco.
De acordo com o promotor de Justiça substituto, Valmir Costa da Silva Filho, a ação foi cumprida parcialmente pelo município, pois falta, apenas, a construção do abrigo para que se cumpra integralmente a ação.
Ele destacou a importância dessa obra para o município. “A construção desse abrigo será uma grande conquista para as crianças e os adolescentes desta comarca, localizada no Sul do Estado. Um abrigo é essencial para a efetiva proteção das crianças e adolescentes em situação de risco, principalmente quando a culpa do risco provêm da conduta de familiares, como violência física e psicológica ou abusos sexuais. Além disso, esse abrigo poderá atender os casos não só de São Luiz do Anauá, mas das cidades adjacentes como São João da Baliza, Caroebe e Vila do Entre Rios”.
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