SÃO LUIZ DO ANAUÁ: Promotoria executa TAC para realização de concurso

Postado por admin em set. 26 2013 16:07:20

Em face do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2012 entre as câmaras municipais de São João da Baliza, Caroebe e São Luiz do Anauá, que prevê a realização do primeiro concurso público das casas legislativas, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) apresentou à Justiça execução judicial do acordo, para garantir a realização do certame.

Com a assinatura do TAC, foram estabelecidos alguns prazos para a realização do concurso público, entre eles, o compromisso, por parte dos presidentes da casas legislativas em apresentar projeto de lei para criação de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do quadro de pessoal até janeiro desde ano.

Valmir Costa da Silva Filho, promotor de justiça de São Luiz do Anauá, ressalta que com o descumprimento do prazo estipulado à época, o MPRR requisitou informações sobre o andamento dos projetos, no entanto, não obteve respostas.

“A Câmara Municipal de São Luiz sequer respondeu o expediente do Ministério Público, enquanto que os representantes das câmaras municipais de São João da Baliza e Caroebe não comprovaram o atendimento dos prazos estabelecidos. Diante do atraso, não há outro caminho senão a execução judicial do acordo firmado com as referidas casas legislativas”, pontua o promotor.

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, preconiza que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

“O concurso público é uma exigência constitucional e que atende aos anseios de toda a sociedade. O desrespeito à regra constitucional do certame implica em ofensa ao direito difuso dos que teriam interesse em participar do concurso, caso fosse oferecido”, destaca o promotor.

O termo de ajustamento de conduta constitui título executivo extrajudicial e tem o objetivo de “propiciar observância da obrigatoriedade de realização do concurso público, a proteção à dignidade da pessoa humana, a segurança das relações jurídicas, a promoção da justiça e dos princípios da Administração Pública, sendo suas cláusulas claras e objetivas ao definir as obrigações assumidas, as quais, no entanto, restaram descumpridas”, destaca um trecho do pedido de execução judicial do acordo assinado pelo promotor.



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