SÃO LUIZ: MPRR garante na Justiça o início de ano letivo em escolas estaduais
A pedido do Ministério Público de Estado de Roraima (MPRR), a Justiça concedeu antecipação de tutela para determinar que a Secretaria de Educação do Estado promova, no prazo de cinco dias, o início do ano letivo nas escolas estaduais dos municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe.
Conforme liminar concedida nesta segunda-feira,16/03, pela justiça da Comarca de São Luiz, o Governo tem o prazo de três dias para nomear os gestores das unidades escolares dos municípios.
O estado também deverá no prazo de cinco dias suprir o quadro de professores de todas as disciplinas; além de assegurar transporte escolar; fornecer os itens para o preparo da merenda; providenciar a lotação de servidores das equipes pedagógicas e de apoio; bem como disponibilizar materiais didático-pedagógico, limpeza e manutenção.
Da ação
Consta na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz na última sexta-feira, 13/03, que grande parte das escolas estaduais do município ainda não iniciaram as atividades em razão da insuficiência de gestores, professores, material didático, merenda e transporte escolar. As aulas em toda a rede estadual deveriam iniciar em 23 de janeiro.
A Promotora de Justiça Substituta da Comarca, Soraia de Azevedo Cattaneo afirma que a situação exige solução emergencial e a devida atenção do Estado, uma vez que a Comarca de São Luiz conta com nove escolas da rede pública estadual de ensino e em todas foram detectados problemas, os quais impedem o acesso pleno de cerca de 3.250 alunos.
“As crianças e adolescentes têm constitucionalmente garantido o direito a educação. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, acrescenta a promotora de Justiça Substituta.
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