São Luiz: Tribunal do Júri condena agricultor a 19 anos de prisão por matar jovem

Postado por RICARDO DE SOUSA RODRIGUES em mai. 12 2023 14:36:57

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal do Júri da Comarca de São Luiz condenou na tarde desta quarta-feira, 10 de maio, o agricultor Paulo Rodrigues Teixeira, a 19 anos e oito meses de prisão pela morte de Rosildo Costa de Sousa.

O crime aconteceu em 2009, na estrada da Vicinal 17, no município de São Luiz, quando Paulo, acompanhado de mais uma pessoa, matou Rosildo, que à época tinha 18 anos de idade, com vários golpes na cabeça, utilizando um objeto de 500 g, conforme laudo pericial. Os envolvidos ainda esquartejaram e atearam fogo no corpo da vítima.

De acordo com a denúncia do MPRR, a vítima e Paulo tiveram um desentendimento devido a um acidente de trânsito meses antes do homicídio, o que motivou Rosildo a se afastar da cidade em consequência de ameaças feitas pelo réu.

Após acreditar estar novamente seguro, a vítima retornou à São Luiz e foi contratado por outro homem, proprietário de um açougue, para matar gado de forma clandestina, na madrugada do dia 29 de agosto de 2009. Na realidade, o trabalho se tratava de uma emboscada tramada por Paulo para assassinar Rosildo nos fundos da propriedade dele.

De acordo com a Promotora de Justiça, Lara Von Held Fagundes, que sustentou a acusação, o crime gerou grande comoção no município. “O juri de ontem trouxe a resposta que a sociedade de São Luiz esperava havia 14 anos. Os jurados, por meio da decisão do conselho de sentença, demonstraram que o tempo não gera impunidade e trouxeram um pouco de alívio à família de Rosildo e a toda a comunidade que clamava por justiça”, ressaltou a Promotora de Justiça.

Paulo Rodrigues Teixeira foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado mediante promessa de recompensa, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. O MPRR pediu a prisão preventiva do réu, no entanto o pedido foi indeferido pela Justiça. Paulo deverá recorrer da condenação em liberdade.


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