SAÚDE: A pedido do MPRR Justiça determina ampliação de leitos no HGR

Postado por admin em jun. 08 2015 13:53:06

A Câmara Única Tribunal de Justiça de Roraima – Turma Cível, confirmou à unanimidade de votos, a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública e condenou o Governo do Estado a adequar quantitativa e qualitativamente da rede hospitalar do Estado de Roraima.

O acórdão foi proferido em análise da apelação interposta pelo Estado contra decisão judicial proferida em primeiro grau que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, em 2012.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde requer que o Estado seja compelido a promover adequação quantitativa e qualitativa de leitos da rede hospitalar do Estado, ampliando para 427 os leitos totais e 102 leitos na UTI, atendendo aos padrões mínimos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, de acordo com o número de habitantes do Estado e parâmetros sanitários necessários para cobertura assistencial da população.

Atualmente, a unidade de saúde possui apenas 275 leitos totais e 17 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde, o que está bem a quem do estabelecido pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.101/2002-GM/MS, além de possuir leitos em desconformidade com os padrões sanitários exigíveis a espécie, o que prejudica a assistência da população.

À época, o MPRR requereu para que o Estado apresentasse cronograma de execução para ampliação dos leitos hospitalares no prazo de 30 dias e o prazo de 18 meses para conclusão das obras e instalações necessárias a ampliação dos leitos, a contar da data da decisão.

Com o acórdão, o Estado fica obrigado a criar condições ideais e suficientes para o atendimento da população, adequando a estrutura atualmente existente. “A efetivação de direitos fundamentais, como saúde, não é ato discricionário do gestor, e não pode ser encarada como tema que depende de vontade política”, destaca um dos trechos do documento.

Zedequias de Oliveira Júnior, promotor de justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ressalta que a falta de vagas em Unidade de Tratamento Intensivo UTI no único hospital local viola o direito à saúde e afeta o mínimo existencial de toda a população local.

“A saúde é um direito fundamental do ser humano. É dever do Estado a execução da saúde mediante a formulação de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, bem como condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção e recuperação do cidadão que necessite desse serviço”, destaca o promotor de justiça.

O MPRR foi notificado da decisão no último dia 25/05. Com o acórdão, o objetivo do Ministério Público foi atingido. Agora vamos aguardar o cumprimento por parte do Estado”, pontua Zedequias Júnior.


Da Ação

Precariedade sanitária e insuficiência de leitos no HGR e na Unidade de Terapia Intensiva, bem como a falta de recursos materiais, todos previstos na Resolução nº 07/10, da ANVISA, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública contra o Estado em abril de 2012.

Conforme as investigações à época, foi constatado que “Roraima, Estado com mais de 450 mil habitantes, possuía um deficit de 427 leitos totais, sem considerar as divisões por especialidades e, no caso de leitos de UTI, a deficiência chega a 90% da necessidade do Estado (102 leitos), de modo que nem a expectativa de conclusão da obra do Hospital das Clínicas supriria a necessidade da população roraimense”, destaca um dos trechos da ação.

De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, o Estado deveria contar com no mínimo 1.126 leitos totais e 112 leitos de UTI, contudo, segundo espelhos de consulta do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), contados os leitos de todas as unidades hospitalares do Estado (capital e interior), os mesmos alcançavam 699 leitos totais.

O promotor Zedequias Júnior acrescenta que o problema identificado pelo MPRR, se deve, especialmente, pelo fato da estrutura hospitalar de saúde ter sido pensada e instalada na época do antigo Território Federal de Roraima, quando a população era menor, e com o passar dos anos não recebeu investimentos de políticas públicas de saúde que acompanhasse o crescimento populacional do Estado, contudo “a intervenção do Ministério Público de Roraima constitui marco inicial para correção desse problema”, conclui.

 

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