SAÚDE: MPRR e Estado realizam acordo judicial para aquisição de medicamentos

Postado por admin em fev. 08 2019 11:03:26

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, firmou no último dia 29/01, acordo judicial com o Estado de Roraima para o abastecimento de medicamentos e insumos básicos nas unidades de saúde estaduais.

Conforme acordo judicial homologado pela 1ª Vara da Fazenda Pública, o Estado deverá cumprir cronograma para aquisição de medicamentos e insumos necessários a suas unidades hospitalares de saúde e apresentar relatório quinzenal ao MPRR, bem como realizar em até 60 dias a reclassificação dos pacientes que aguardam por cirurgia na fila única do SUS, de acordo com a gravidade e urgência.

Ainda de acordo com o documento, o Estado deverá apresentar cronograma de organização de mutirões de cirurgia para atendimento dos pacientes, a partir da regularização do abastecimento do HGR e disponibilizar ao MPRR, no prazo máximo de 100 dias, a programação de materiais e medicamentos a serem adquiridos para o exercício 2020, sob pena de multa diária.

A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Jeanne Sampaio, afirma que os medicamentos devem ser comprados com os valores que se encontram em conta judicial exclusivamente para esse fim. “As verbas serão liberadas de forma específica, para que haja controle e seja suprida toda a demanda reprimida e assim os atendimentos e cirurgias voltem a ser normalizados”, destaca a promotora de Justiça.

Jeanne Sampaio destaca, ainda, que acompanha diariamente junto a Secretaria Estadual de Saúde, as providências que estão sendo tomadas para sanar o problema.

Ação Civil Pública
O acordo é decorrente de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde contra o Estado em outubro de 2017 para aquisição, em quantidade suficiente e adequada, de medicamentos e materiais necessários ao atendimento dos pacientes internados no Hospital Geral de Roraima (HGR).

O MPRR também requereu do Estado a realização de cronograma e planejamento de ações para que os medicamentos sejam comprados e fornecidos regularmente, de acordo com os dados estatísticos e epidemiológicos existentes na unidade de saúde.

Atendendo o pedido do MPRR, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar em 22/09/17, para que o Estado promovesse, no prazo de 30 dias a contar da notificação, o abastecimento de medicamentos e materiais hospitalares no HGR, bem como apresentasse, no prazo de 60 dias, o cronograma de compras desses itens utilizados na unidade.

O Estado deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência. Em outubro de 2018, a pedido do MPRR, a Justiça bloqueou mais de R$ 26 milhões referentes ao Fundo Especial de Saúde do Estado de Roraima para garantir a compra de medicamentos.


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