SAÚDE: MPRR garante na Justiça manutenção do fornecimento de alimentação aos hospitais do Estado
Diante da notícia de que a empresa Thayty Indústria e Serviços Ltda-ME, responsável pelo fornecimento de alimentos a todos os pacientes da rede estadual de saúde suspenderia o serviço a partir desde final de semana, em razão da falta de pagamento por parte do Governo do Estado, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou no último sábado 31/01, uma ação cautelar com pedido de liminar, com o objetivo de evitar o caos no Sistema de Saúde.
A Justiça acolheu parcialmente o pedido do MPRR e na noite de ontem, 31/01, o juiz plantonista, Rodrigo Bezerra, determinou que a empresa se abstenha de paralisar o fornecimento de alimentação a toda a rede hospitalar do Estado, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.
Conforme as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, o fornecimento de alimento às unidades hospitalares de Boa Vista estaria comprometido em razão da falta de pagamento por parte Secretaria de Estado da Saúde, que há cinco meses não paga pelos serviços prestados pela empresa Thayty, gerando uma dívida R$ 4 milhões de reais.
Na ação, o MPRR também requereu que a Justiça determinasse ao Estado de Roraima a efetivação de pagamento ao menos de valores mínimos para a manutenção do serviço. Porém, este pedido não foi acolhido pelo juízo plantonista, que entendeu tratar-se de demanda específica, devendo ser pleiteada em juízo competente que não no plantão judicial.
“A empresa não poderá arcar sozinha com os custos econômicos do cumprimento da liminar, devendo também ser concedida liminar contra o Estado para arcar ao menos com os valores necessários a continuidade do serviço, uma vez que receberá a justa e adequada contraprestação do serviço efetivamente prestados”, destaca um dos trechos da medida cautelar.
O Promotor de Justiça Madson Wellington Batista, respondendo pela Promotoria da Saúde, ressalta que “por muito pouco o fim de semana em Roraima não foi caótico na Saúde Pública”.
“A preocupação do Ministério Público é evitar que a população seja prejudicada. Essa decisão judicial foi somente para evitar a interrupção do serviço, os demais pedidos serão objeto de uma nova ação civil pública a qual será protocolada no juízo competente, para a garantir a defesa do direito à saúde, com vistas a compelir os réus a cumprirem de forma equilibrada o contrato e a manter o serviço funcionando de forma devida”, conclui o Promotor.
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