SAÚDE: MPRR garante na Justiça o fornecimento de alimentação enteral a pacientes
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) conseguiu liminar na Justiça para que o Governo do Estado forneça, em caráter de urgência, alimentação enteral a todos os pacientes cadastrados junto às unidades de saúde estadual.
A decisão judicial foi proferida no último dia 16/12 pelo juízo da 2ª Varada Fazenda Pública, atendendo ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde para garantir o fornecimento da alimentação ao paciente João Batista Ferreira Pinto e demais usuários do Sistema Único de Saúde que enfrentam o mesmo problema.
A Constituição Federal preconiza a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A ação do MPRR foi motivada após denúncia de familiares de que o paciente João Batista Ferreira Pinto, que faz uso da dieta enteral devido a um acidente vascular encefálico, não estava recebendo a alimentação de forma devida e contínua.
O promotor de justiça de defesa da saúde, Madson Welligton Batista, ressalta que é dever Estado programar e adquirir os meios necessários para prestar o imediato atendimento aos pacientes, não sendo admissível atraso no tratamento e agravos à saúde.
“O paciente precisa da alimentação enteral sob pena de sofrer consequências físicas e psíquicas, em razão da omissão lesiva por parte do Estado e o Poder Público está sendo negligente ao não adotar providências necessárias para o abastecimento de medicamentos essenciais para as unidades de saúde”, ressalta.
O promotor também alerta que os familiares de pacientes que se encontrarem na mesma situação devem relatar o fato ao MPRR, junto à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, localizada no Espaço da Cidadania, na Av. Ville Roy nº 5584, Centro, para que nenhum paciente seja prejudicado.
“A decisão inclui a todos que necessitam da alimentação enteral e o Estado deverá dispensar a alimentação para que esses pacientes possam ser submetidos ao tratamento de saúde indicado”, conclui o promotor.
O Governo do Estado deverá sanar o problema até o próximo dia 25 de dezembro, sob pena responsabilização por descumprimento de decisão judicial, que poderá resultar, inclusive, no bloqueio de valores nas contas do Estado para o custeio da alimentação enteral.
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