SAÚDE PÚBLICA: Feira do Produtor deverá ser interditada por riscos de contaminação

Postado por admin em mai. 30 2016 10:03:50

A grave situação sanitária da Feira do Produtor, localizada no Bairro São Vicente, em Boa Vista, resultou na interdição da área. A medida foi concedida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, que desde 2002 busca junto ao Governo do Estado propor uma solução para os problemas existentes.

De responsabilidade do Governo do Estado, ainda hoje a Feira do Produtor representa sérios riscos à saúde da população. À época, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde se comprometendo em sanar todos as irregularidades sanitárias, no entanto o acordo nunca foi cumprido.

Dentre os compromissos previstos no TAC constam: adequação às normas legais vigentes, com melhorias na parte estrutural e sanitária; reforma de banheiros e pavimentação da área; limpeza e conservação interna, externa e da área reservada aos alimentos de origem animal; construção de sistema sanitário eficiente e seguro; sinalização visual, entre outros.

O caso tem sido acompanhado de perto pela Promotoria da Saúde. Diante da inércia do poder público e a exposição da população e dos comerciantes da Feira do Produtor a sérios riscos de contaminação em razão das péssimas condições do local, em 2011 o MPRR ajuizou uma ação de execução do TAC para que o Estado fosse compelido a solucionar os problemas.

Em 2012 o Estado alegou nos autos o cumprimento do acordo e requereu à Justiça a extinção do processo sob o argumento de que já havia dado início às obras de adequação na Feira do Produtor, fato que não ocorreu. Em março do ano passado um novo pedido foi protocolado na Justiça, desta vez o governo requereu a suspensão do processo por 360 dias. O pedido foi negado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.

Na última terça-feira, 23/5, a Justiça notificou o secretário da Seapa para que proceda a interdição da Feira do Produtor, no prazo máximo de cinco dias a contar da data da notificação, sob pena de responsabilidade.

O promotor de Justiça de Defesa da Saúde Madson Carvalho, destaca que a decisão do magistrado reafirma o dever do Estado de cumprir com o que determina a lei. “Lamentavelmente, o risco de contaminação de doenças em razão das péssimas condições de higiene do local é muito grande, inclusive com possibilidade de surto”, alerta.

Madson Carvalho ressalta, ainda, que o MPRR encontra-se a disposição do Governo do Estado para buscarem juntos uma solução rápida para o caso, de modo a minimizar os prejuízos causados aos produtores em razão da interdição, bem como à população que frequenta e consome alimentos da Feira do Produtor.

“Estamos muito preocupados com a situação dos feirantes e da população em geral. O Ministério Público, como fiscal da lei, busca com essa medida garantir os direitos sociais do cidadão roraimense previstos na Constituição Federal – o trabalho, a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos ao cidadão – nós esperamos que agora, de fato, o Estado de Roraima cumpra com seu papel”, conclui o promotor.

A ação de execução tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública sob o número: 0708213-25.2011.823.0010.

 

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