SAÚDE:MPRR garante na Justiça medicamentos para pacientes com Epilepsia e Parkinson
O Ministério Público do Estado de Roraima conseguiu liminar junto ao Poder Judiciário para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Boa Vista forneçam medicamentos para tratamento de pacientes com mal de Parkinson e Epilepsia, de forma regular e ininterrupta. A decisão judicial foi proferida com base em ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, para garantia do abastecimento das farmácias públicas em Boa Vista.
Os medicamentos são: Ácido Valpróico, Valproato de Sódio e Divalproato de Sódio, para tratamento de Epilepsia, mais o Prolopa, usado por pacientes com Mal de Parkinson, bem como o Cabergolina, prescrito pelos médicos para pessoas com problema de alteração hormonal.
Para Jeanne Sampaio, promotora de justiça da Saúde, as ações do MPRR foram motivadas após inúmeras reclamações de pacientes que deveriam ter o tratamento gratuito assegurado pelo Sistema Único de Saúde, porém não estavam sendo atendidos, com interrupção do fornecimento dos medicamentos.
A promotora de justiça também esclarece que o Parkinson é uma doença crônica, com agravamento progressivo dos sintomas caso não se mantenha continuidade do tratamento com medicação adequada. “A prefeitura é responsável pelo abastecimento das farmácias, caso isso não ocorra, o controle da doença fica comprometido”, ressalta.
Jeanne Sampaio esclarece, ainda, que o MPRR buscou solucionar a questão extrajudicialmente, sem sucesso. Os órgãos responsáveis argumentaram que o processo licitatório estava em andamento e quando fosse finalizado o medicamento seria fornecido aos pacientes.
“Ao paciente, interessa ter acesso aos medicamentos, enquanto necessário, para que haja o efetivo controle da doença, a forma como isso irá acontecer é responsabilidade da administração pública, que dispõe de mecanismos próprios regulados por lei”, destaca.
Ainda segundo a promotora, o Poder Público não vem cumprindo adequadamente o seu papel, fato comprovado mediante a interrupção no fornecimento de medicamentos.
EPILEPSIA - No caso do medicamento para tratamento de Epilepsia, a ação civil pública foi ajuizada contra estado e município, também motivada por inúmeras reclamações relatando as constantes faltas de Ácido Valpróico, Valproato de Sódio e Divalproato de Sódio nas farmácias da rede pública.
Consta na decisão judicial que os pacientes devem receber imediatamente os medicamentos. Os gestores têm um prazo de 12 meses para adotarem medidas necessárias para que o fornecimento seja feito de forma ininterrupta a todos os pacientes cadastrados.
CABERGOLINA - medicamento Carbergolina, usado por pacientes que apresentam alteração hormonal. A ação civil pública foi ajuizada contra o estado que, segundo a promotora de justiça Jeanne Sampaio, é, por lei, obrigado a disponibilizar nas farmácias públicas.
A Secretaria de Estado da Saúde justificou à época ao MPRR que a falta do remédio ocorrera em razão da necessidade de realização de processo licitatório, que estava em tramitação, porém, sem previsão de entrega.
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