SEDE DO IPER: Decisão judicial determina suspensão de contrato de locação

Postado por admin em nov. 25 2013 17:31:00

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça estadual acolheu parcialmente a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, e determinou a suspensão do contrato de locação do prédio da nova sede do Instituto de Previdência de Roraima (IPER).

Conforme a decisão judicial, as provas apresentadas nos autos pelo MPRR apontam que o instituto firmou contrato de locação em desacordo com a Lei de Licitações nº 8.666/93, utilizando-se da modalidade 'dispensa de licitação', bem como, sem pesquisa prévia quanto à disponibilidade de outros imóveis que preenchessem requisitos necessários à locação do prédio.

O contrato fora firmado pelo IPER em 2012, porém, ainda não ocupou o imóvel, apesar da realização de pagamentos de mais de um ano de aluguel do prédio, no valor de R$ 14.500 reais/mês, fato que motivou a Justiça a determinar liminarmente a suspensão do contrato.

Nas investigações do MPRR à época, restou comprovado que o imóvel estaria em reforma por aproximadamente um ano, sem a devida ocupação, além da inobservância das normas legais, e pagamento do aluguel de valores considerados exorbitantes, conforme avaliação técnica.

A ação do MPRR foi ajuizada em outubro deste ano e foi motivada por denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, relatando que mesmo após meses da assinatura do contrato – firmado em 02/08/2012 – o imóvel, localizado na Rua Floriano Peixoto 795, Centro, ainda não apresenta condições de abrigar servidores e usuários dos serviços da autarquia.

O MPRR também pediu à Justiça que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelo contrato de locação, com vistas a ressarcir ao erário os valores pagos indevidamente, porém este pedido foi indeferido pelo juízo da 8ª Vara Cível.



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