SEGURANÇA PÚBLICA: MPRR ajuíza ação contra Estado

Postado por admin em abr. 01 2016 12:25:56

As precárias condições físicas e de trabalho das delegacias, núcleos e distritos policias em Boa Vista motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública de obrigação de fazer contra o estado de Roraima para que seja compelido a adotar providências necessárias relativas a manutenção, edificação, instalação e reformas dos imóveis onde estão situadas as unidades policiais.

Conforme a ação, ajuizada na última segunda-feira, 28/03, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a maioria das edificações físicas da Polícia Civil estão em precárias condições físicas, inclusive, com risco iminente de desabamento do telhado, além do alto grau de insalubridade, causando danos à saúde dos servidores e população, que necessita da prestação dos serviços.

 

As irregularidades foram constatadas em parecer técnico elaborado pelo setor de engenharia do MPRR. Dentre os locais inspecionados, o 1º Distrito Policial, Delegacia de Defesa do Consumidor e Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente apresentaram quadro mais preocupante de abandono, insalubridade e depredação dos espaços físicos.

Diante das irregularidades, o MPRR propôs medida extrajudicial com objetivo de sanar os problemas. Em resposta, o estado informou que apenas alguns imóveis poderiam ser reformados, uma vez que a grande maioria pertencem a particulares, outras secretarias, alugados ou tomado por empréstimo pela Polícia Civil, por isso não seriam passíveis de melhorias preventivas e corretivas.

 

Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, a má gestão e omissão administrativa em resolver a problemática das estruturas físicas dos distritos, núcleos e delegacias de Polícia Civil em Boa Vista implica na violação direta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência do serviço público.

A situação de ilegalidade mantida pelo Estado de Roraima, implica na não-prestação aos cidadãos de um serviço público de qualidade na área da Segurança Pública, que, por sua vez, constitui um direito social e difuso indisponível”, conclui Cerutti.

 

Pedido

Na ação, o MPRR requer em sede de tutela provisória de evidência – quando fica evidenciado o fato – que o estado promova medidas necessárias à reforma, manutenção, edificação, instalação dos imóveis onde estão situadas as unidades policiais, ou mesmo a locação/aquisição, quando necessário, de outros espaços que ofereçam condições de trabalho aos servidores, bem como de atendimento aos cidadãos.

 

Caso os pedidos contidos na tutela provisória não sejam acolhidos, o MPRR requer a condenação do Estado de Roraima na obrigação de fazer, a fim de garantir providências necessárias relativas a manutenção, edificação, instalação e reformas das unidades policiais.

 

Ação foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública sob o número 0808499-35.2016.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.

 

Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR