SEMILIBERDADE: MPRR protocola ação contra Estado para cumprimento do Eca

Postado por admin em abr. 28 2015 11:08:45

A ausência de um espaço individualizado destinado para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade por adolescentes motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra o Governo do Estado.

Com a propositura da ação, o MPRR busca na Justiça a responsabilização do poder público em razão da inércia em implementar uma unidade de semiliberdade apta a realizar, de maneira digna e eficiente, a execução das medidas impostas aos adolescentes que residem no estado.

A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público 006/2011, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, instaurado com o objetivo de apurar as condições de desligamento da medida socioeducativa de semiliberdade do mesmo espaço físico destinado à internação e internação provisória, no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, em Boa Vista.

Márcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude e responsável pela ação, destaca que foram realizadas diversas tentativas, sem sucesso, para que o Governo do Estado cumprisse o seu papel e providenciasse um espaço físico próprio para a execução da semiliberdade, independentemente de uma medida judicial, o que culminou com a propositura da ação.

“Em Roraima, a medida socioeducativa de semiliberdade vem sendo executada em desconformidade com a lei. Os adolescentes estão cumprindo medida de semiliberdade nas dependências físicas do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz, criado especificamente para o cumprimento da medida socioeducativa de internação, que é uma medida mais gravosa prevista na Lei 8.069/90”, ressalta  o promotor.

“Os alojamentos destinados aos adolescentes em cumprimento de internação são exatamente iguais aos alojamentos destinados aos adolescentes que cumprem semiliberdade, com grades, semelhantes a celas, fato que não condiz com a realidade da medida de semiliberdade, a qual é considerada uma medida em meio aberto”, aponta um dos trechos do documento.

Do pedido
Caso a Justiça acolha a ação do MPRR, o Governo de Estado deverá garantir unidade de acolhimento que atenda às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo de equipe técnica composta por coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado e agentes socioeducadores. Providenciar, no prazo máximo de um mês, imóvel provisório para o cumprimento da semiliberdade, separado do atual - CSE, até a efetiva implantação da unidade, entre outros.

A ação foi ajuizada dia 22/04, na Vara da Infância e Juventude e aguarda manifestação da Justiça.

Da unidade de semiliberdade
O princípio da proteção integral à criança e ao adolescente,  previsto no ECA, estabelece que a semiliberdade é uma alternativa ao regime de internamento e permite que o jovem saia para estudar e trabalhar de dia e volte para dormir na unidade de acolhimento.

Além de garantir aos adolescentes autores de ato infracional a  escolarização obrigatória e atividades profissionalizantes devem, ainda, ser assemelhadas a moradias residenciais, localizadas em bairros comunitários, no intuito de facilitar a transição de uma medida em meio fechado para uma em meio aberto, garantindo ao adolescente a liberdade necessária à obtenção gradativa de responsabilidade.

 

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