SISTEMA PENITENCIÁRIO:
Há sete anos o Ministério Público do Estado de Roraima vem buscado na Justiça amenizar as mazelas que assolam os detentos do sistema penitenciário de Roraima. Entretanto, sem êxito, os presos continuam cumprindo pena em situações consideradas inadequadas pela legislação brasileira.
A superlotação nas cinco unidades prisionais do Estado é uma das realidades que os promotores de justiça do MPRR tem combatido. Apesar do sistema ter capacidade para 1.106 presos, existem atualmente 1.717 apenados sobre a tutela do Estado.
Em outubro de 2005, a Promotoria de Execução Penal pediu a interdição da Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente. O presídio tinha capacidade para 120 detentos e comportava cerca de 400 apenados, mesmo apresentando estrutura física e sanitária precárias. Atualmente existem 209 presos naquela unidade prisional.
Em 2006, o MPRR pediu novamente melhorias, desta vez por intermédio das promotorias de Justiça do Patrimônio Público e da 3ª Criminal, através de ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado promovesse melhorias no sistema prisional de Roraima como a criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público. A Cadeia Pública foi então interditada e continua até hoje, uma vez que nenhuma providência foi tomada.
O juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, julgou parcialmente procedente a ação civil pública, depois de quatro anos movida pelo MPRR, e condenou o Estado a promover, no prazo de 180 dias, diversas melhorias no sistema prisional.
A recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado, foi uma das providências que deveriam ter sido adotadas. E ainda a construção de alas distintas para condenados em regime fechado e para condenados sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, ficando o número de vagas a ser definido pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Boa Vista.
A compra de veículos compatíveis para o transporte de detentos, no mínimo em duas unidades para cada uma das três unidades prisionais, também foi uma das melhorias determinadas pela Justiça para cumprimento do Estado.
Como a sentença judicial tinha apenas efeito devolutivo – devolução ao Tribunal de Justiça para apreciação da julgada, para anular ou reformar a sentença, mas não para suspendê-la – a Promotoria do Patrimônio Público pediu a execução provisória da sentença para que o Estado cumprisse, efetivamente, o que determinava a decisão.
Porém, o Estado não cumpriu a determinação judicial, fato que motivou o MPRR a requerer mais uma vez na Justiça, que a pessoa do governador fosse multada diariamente pelo descumprimento da decisão. A Justiça então suspendeu a sentença da ação, que agora aguarda julgamento.
Em 2009, o alto número de supostos suicídios cometidos dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo foi alvo de investigação. À época, o MPRR em parceria com a Polícia Federal constatou a existência de um grupo de extermínio dentro da unidade e que os suicídios tratavam-se, na verdade, de homicídios cometidos por uma quadrilha formada por policiais militares, policial civil e cinco agentes carcerários, além de presidiários que cumpriam pena.
O grupo comandava o crime organizado dentro do sistema prisional de Roraima. Segundo as investigações, a quadrilha cometia, além de homicídios simulados como suicídios, crimes de tráfico de drogas dentro e fora da PAMC.
As acusações feitas durante a operação denominada “Operação Bastilha” começaram a ser julgadas em dezembro de 2011. No total, foram oferecidas cinco denúncias que, após diversos desdobramentos, resultaram em dez processos.
Para os promotores de justiça Anedilson Nunes Moreira, titular da 3ª Promotoria Criminal com atuação junto à Vara de Execuções Penais, e Isaias Montanari Júnior, titular da Promotoria do Patrimônio Público, que acompanham os processos na Justiça, o grande responsável pelas péssimas condições do sistema prisional de Roraima é o Governo do Estado.
“Apesar de o Código Penal Brasileiro e da Lei de Execuções Penais serem claros quanto às obrigações do gestor público estadual, o governo vem tentando, incessantemente, retardar o cumprimento das decisões judiciais na medida em que ingressa com recursos para protelar a realização de melhorias nos estabelecimentos prisionais”, destacaram os promotores.
Segundo os promotores, ao invés de recorrer das decisões judiciais, protelando a realização de melhorias nos presídios em Roraima e minimizando as péssimas condições existentes, “o governo deveria cumprir seu papel legal sem que fosse necessária a intervenção do Ministério Público”. A lei existe para ser cumprida, fato que, infelizmente, não vem acontecendo”, lamentaram.
O Ministério Público quer que o Estado de Roraima cumpra o que preconiza a legislação vigente, seja promovendo melhorias na estrutura dos presídios do Estado, para cumprimento de penas, na aquisição de veículos para transporte de presos para audiência, no aumento do número de vagas nos estabelecimentos, entre outros.
Ainda segundo os promotores, o descumprimento da Lei de Execução Penal é gritante em Roraima. “Não há separação de presos por regime e nem por tipo de crime. Todos são tratados da mesma forma, cumprindo pena no mesmo estabelecimento. A lei exige a individualização da pena, onde cada caso deve ser analisado separadamente, ao contrário do que vem fazendo o Governo do Estado”, ressaltaram.
“No momento em que o gestor público se torna omisso quanto à separação desses apenados, ele pode inclusive ser responsabilizado por homicídio, ou seja, pela morte de detentos que estejam sob tutela do Estado”, destacaram os promotores de justiça.
Conforme os promotores, praticamente todas as mortes que ocorreram até hoje na maior unidade prisional de Roraima se deram por omissão do Estado. “O Governo de Roraima deve cumprir seu papel e zelar pela integridade dos presos até o efetivo cumprimento da pena e não deixar que os detentos fiquem a mercê da própria sorte, como vem ocorrendo”, concluíram.
ACP N° 0102006138962-2
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