SISTEMA PRISIONAL: Atuação do Ministério Público do Estado de Roraima

Postado por admin em jan. 10 2017 11:14:00

Diante da grave crise que assola o Sistema Prisional do Estado, o Ministério Público do Estado de Roraima informa quais as medidas adotadas pelo órgão ao longo dos anos – 2005 a 2016 – para tentar buscar na Justiça uma solução para problemas existentes, de modo a evitar que o caos se instalasse, a exemplo do que vem ocorrendo nas últimas 24 horas na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo. Confira:

CRIME ORGANIZADO

Antes mesmo do Estado reconhecer a existência de facções criminosas em Roraima, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado já investigava o caso e em novembro de 2014 protocolou Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas Corpus denúncia criminal contra aproximadamente cem integrantes de facções criminosas que atuam em Roraima. A situação à época foi veementemente negada à imprensa pelo Poder Executivo estadual. O pedido do MPRR aguarda manifestação da Justiça.

Na última sexta-feira, 06/01, a Promotoria de Justiça com atuação junto ao Vara de Execução Penal protocolou na Justiça pedido de transferência de nove presos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo para presídios federais, em razão de grave indisciplina. Este pedido também aguarda decisão judicial.

Quanto as mortes de detentos ocorridas nesta data na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, o MPRR acompanha o caso e aguarda a conclusão das investigações para adoção das medidas cabíveis.

SISTEMA PRISIONAL

Desde 2005 o Ministério Público do Estado de Roraima busca, sem sucesso, a recuperação do Sistema Prisional por parte do Governo do Estado de Roraima. Entretanto, conforme divulgado na imprensa local em janeiro de 2016, o executivo estadual declarou que desistiria de todos recursos judiciais e que atenderia as demandas pertinentes ao Sistema Prisional, fato que não ocorreu até a presente data.

Além da ação civil pública de obrigação de fazer contra o Governo do Estado, o MPRR também ajuizou ações para responsabilizar gestores da pasta que gere o Sistema Prisional de Roraima por omissão.

A recuperação do Sistema Prisional por parte do Governo do Estado de Roraima tem sido um grande desafio para o MPRR. Em 2006, a Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execução Penal e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público protocolaram na Justiça ação civil pública para que o executivo estadual realizasse melhorias nos estabelecimentos prisionais: recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, Cadeia Pública de Boa Vista, Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado, entre outros.

Em 2005 o MPRR requereu a interdição da Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente, capital. O presídio tinha capacidade para 120 detentos e à época acomodava cerca de 400 apenados, apesar de estrutura física e sanitária precárias. O pedido do MPRR foi acolhido pela Justiça e o estabelecimento prisional foi interditado, situação que permanece até a presente data, uma vez que nenhuma providência foi adotada.

Posteriormente, após quatro anos do ajuizamento da ação civil pública, o juízo da 8ª Vara Cível, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pleito do MPRR e condenou o Governo do Estado de Roraima a promover, no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da decisão judicial, diversas melhorias no sistema prisional: recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz, no Sul do Estado, foram algumas das providências que deveriam ter sido tomadas pelo Governo do Estado, como também construção de alas distintas para condenados em regime fechado e para condenados sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); compra de veículos compatíveis para o transporte de detentos, no mínimo dois automóveis para cada uma das três unidades prisionais, entre outras.

À época o Estado de Roraima recorreu da decisão judicial e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro do STF, Dias Toffoli, relator do processo, decidiu pelo improvimento do Recurso Extraordinário nº 687.758, interposto pelo Governo do Estado, e suspendeu o andamento referido recurso, determinando a devolução do processo ao Tribunal de Justiça Roraima.

No recurso, o Governo do Estado discutia a competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais. Por outro lado, o Ministério Público defende que o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos não depende de prévia dotação orçamentária, uma vez que se trata de direito de natureza fundamental. O fato motivou a suspensão do andamento do respectivo recurso na Suprema Corte.

A decisão do STF foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2015, a medida suspensiva atendeu ao disposto no artigo 543-B, do Código de Processo Civil e do regimento interno do Supremo. Como há recursos semelhantes impetrados por outros estados brasileiros tramitando naquela Corte, por se tratar de tema de repercussão geral, uma vez julgada, a decisão valerá para os demais estados da federação, a exemplo de Roraima. Em agosto de 2015 o Plenário do STF decidiu que o Poder Judiciário pode obrigar a União ou governos estaduais a realizar obras em presídios para garantia constitucional da integridade física dos presos, independentemente de dotação orçamentária.

Com o julgamento do caso concreto, que envolveu o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o governo estadual, a respectiva decisão, que teve como interessados a União, o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Minas Gerais, Espírito Santo, Piauí, Rondônia, Bahia, Roraima, Amapá, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará, a decisão vale para os demais recursos que tramitam no STF sob o mesmo argumento.

Breve Histórico

2005

– MPRR pediu a interdição da Cadeia Pública de Boa Vista, no bairro São Vicente. O presídio tinha capacidade para 120 detentos e comportava cerca de 400 apenados, mesmo apresentando estrutura física e sanitária precárias.

2006

– Foi protocolada ação civil pública contra o Estado de Roraima para que promovesse melhorias no Sistema: criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público.

– Interdição Cadeia Pública. Até a presente data nenhuma providência foi adotada.

2010

– Após quatro anos, a 8ª Vara Cível, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pedido do MPRR e condenou o estado de Roraima a promover, no prazo de 180 dias, melhorias no sistema prisional.

2013

– Promotores de Justiça (MPRR) e Procuradores da República (Ministério Público Federal) se reuniram com governador do estado da época, José de Anchieta Júnior, além de representantes da Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania, Polícia Militar Defensoria Pública, Poder Judiciário, bem como representantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), cobrando solução para os problemas apontados na ação.

2015

- O Plenário do STF devolveu o processo a justiça estadual para que o governo fosse notificado da decisão e promova obras necessárias nos presídios de Roraima com vistas a garantia constitucional da integridade física dos presos, bem como para a manutenção da ordem pública.

2016

- Em janeiro de 2016 a atual gestão do Governo do Estado de Roraima declarou à imprensa que desistiria de todos recursos judiciais e que atenderia as demandas pertinentes ao Sistema Prisional, fato que não ocorreu.

- Além de ação civil pública de obrigação de fazer contra o Governo do Estado, o MPRR também ajuizou ações para responsabilizar os gestores da pasta que gere o Sistema Prisional de Roraima por omissão.

 

Outra ação

– MPRR e MPF propuseram uma nova ação em âmbito Federal, endossando todas as demandas já formalizadas nos anos anteriores. Esta ação ainda está pendente de decisão judicial.

 


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