SISTEMA PRISIONAL: MPRR e MPF conseguem liminar para bloqueio de 17 milhões do Estado
A grave crise que assola o sistema penitenciário local motivou o Ministério Público do Estado (MPRR) e o Ministério Público Federal em Roraima (MPF), em atuação conjunta, a conseguirem na Justiça o bloqueio de R$ 17 milhões dos cofres do Governo de Roraima para construção de um novo presídio.
A decisão, de caráter liminar com obrigação de fazer, foi proferida na última sexta-feira, 2/2, pelo juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, e consiste no bloqueio do valor para construção de nova unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado.
Conforme a decisão judicial, a construção de apenas um presídio de regime fechado, “tal como previsto inicialmente, além de não atender à Lei de Execuções Penais, não atende também à população carcerária do Estado de Roraima”, relata um dos trechos do documento.
A decisão também determina que o executivo estadual deve utilizar os R$ 17 milhões, bloqueados via BACENJUD, do orçamento já disponibilizado nas contas do Fundo Penitenciária do Estado Roraima, sendo que R$ 12.438.458,00 devem recair do repasse ocorrido em janeiro e o restante do saldo dos depósitos anteriores.
“Todos os esforços empreendidos pelos poderes constituídos, no presente momento, são paliativos, na medida em que, dentre outros fatores, o alicerce do problema é mesmo a precaridade física do complexo utilizado para abrigar os presos preventivos e encarcerados submetidos ao regime fechado” destaca outro trecho da decisão.
A ação civil pública com pedido cautelar de bloqueio de valores foi protocolada pelo MPRR e o MPF no último dia 29/01, para viabilizar a construção de mais um presídio no Estado.
Consta ainda na ação que apenas a construção de um presídio com 286 vagas para regime fechado, previsto no acordo pactuado anteriormente entre o MPRR, MPF e o Governo do Estado, não atenderá a necessidade do sistema penitenciário de Roraima, uma vez que em agosto de 2017 já acolhia 711 presos em regime fechado.
Para os autores da ação, o promotor de Justiça com atuação junto a Vara de Execução Penal, Valmir Costa, e o procurador da República em Roraima, Miguel de Almeida Lima, a reforma da Penitenciaria Agrícola de Monte Cristo e da Cadeia Pública não será suficiente para manter a ordem do sistema e segurança dos detentos.
“O Ministério Público não pode concordar em investir os recursos escassos para reformar a PAMC, nem tampouco para a aplicação em tornozeleiras eletrônicas e infraestrutura do novo presídio de Rorainópolis, estes últimos inclusive, contam com recursos específicos de outros convênios federais. É público e notório que a penitenciária não tem a menor condição de alojar os presos, além de gerar insegurança à população no nosso Estado”, pontua o promotor Valmir Costa.
O procurador da República, Miguel Lima, destaca que a situação do sistema prisional é caótica. “A conturbada crise enfrentada pelo sistema carcerário do Estado de Roraima está longe de ser solucionada, haja vista a recente fuga de mais de cem presos da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, registrada no último dia 19”, conclui.
Na ação, o MPRR e o MPF também requerem a ampliação do número de tornozeleiras eletrônicas de 125 para 300 unidades a serem utilizadas em presos provisórios da Justiça estadual; de audiências de custódia; mulheres com medidas protetivas do Juizado de Violência Doméstica (Botão do Pânico); presos provisórios da Justiça Federal; audiência de custódia federal; prisão domiciliar do regime fechado; prisão domiciliar do regime semiaberto, bem como para regime aberto.
Outra ação
Em 2014, MPRR e MPF ajuizaram ação civil pública com obrigação de fazer, no âmbito da Justiça Federal, para que o Governo do Estado fosse compelido a recuperar todas as instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, Cadeia Pública de Boa Vista e Cadeia Pública de São Luiz, no Sul do Estado, bem como a construção de alas distintas para condenados em regime fechado e sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); compra de veículos compatíveis para o transporte de detentos, entre outros.
No desdobramento da ação, distribuída sob nº 771-32.2014.4.01.4200 ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, foi homologado um acordo judicial com o Estado de Roraima para a utilização dos recursos recebidos do Fundo Penitenciário Nacional, a partir de um plano de aplicação apresentado e aprovado pelo Departamento Penitenciário Nacional.
O MPRR e o MPF acompanham e fiscalizam as etapas de execução dos recursos alocados para o efetivo cumprimento do acordo.
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