STJ decide que pai acusado de matar filha de 9 anos não tem direito a novo Júri

Postado por admin em dez. 20 2012 10:48:00

O Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, dando-lhe provimento para que Kleber Barbosa Trindade, acusado de matar a filha de apenas 9 meses de idade não fosse novamente julgado pelo Tribunal do Júri. O acórdão foi publicado no último dia 13.

Kleber foi condenado em maio de 2009, a 24 anos de prisão em regime fechado. Conforme denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, na madrugada do dia 21 de dezembro de 2007, o pai da vítima irritou-se com o choro da filha e a arremessou, por diversas vezes, contra um colchão que estava no piso da casa, causando-lhe traumatismo craniano e outras lesões graves. A criança foi internada à época em estado grave e não resistiu aos ferimentos, falecendo alguns dias após o ocorrido.

A defesa do condenado tentou, por meio de um habeas corpus, fazer uso da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri – para que Kleber Trindade pudesse ser submetido novamente a um outro julgamento. O Tribunal de Justiça acatou o pedido do réu, fato que motivou o MPRR a recorrer da decisão junto ao STJ.

Na ementa do acórdão a ministra do STJ, Laurita Vaz, relatora do caso, pontua que: “O artigo 4º, da Lei nº 11.689/2009, que revogou expressamente o Capítulo IV do Título do Livro III, do Código de Processo Penal, afasta o direito ao protesto por novo Júri quando o julgamento pelo Conselho de Sentença ocorrer após a sua entrada em vigor, ainda que o crime tenha sido cometido antes da extinção do recurso”.

De acordo com o STJ, a decisão da 1ª Vara Criminal que indeferiu o pedido de realização do novo júri, foi restabelecida. Desse modo, o condenado deverá cumprir os 24 anos de prisão, em regime fechado, pela prática de crime hediondo, triplamente qualificado.


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