TAC: UERR firma acordo com MPRR para garantir acessibilidade

Postado por admin em ago. 31 2012 09:56:00

A ausência de política inclusiva na Universidade Estadual de Roraima motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para que a instituição adote medidas necessárias de modo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados.

O TAC foi assinado nesta quinta-feira, 30, durante reunião entre a promotora de justiça de defesa da pessoa com deficiência, Érika Lima Gomes Michetti, o reitor da UERR, Hamílton Gondim, a presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, Ilma de Araújo Xaud, entre outros representantes da Associação Estamos Aqui.

“Chegou ao conhecimento da promotoria que estudantes universitários com deficiência não estão tendo seus direitos garantidos pela UERR devido à falta de acessibilidade arquitetônica, atendimento educacional especializado com uso de material didático adequado às necessidades, entre outras coisas, fato que motivou a propositura do acordo para adequação às normas vigentes”, explica a promotora.

Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação preveem que a instituição de ensino garantirá, em sua proposta pedagógica, o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar e, a utilização de recursos dos quais o aluno necessita para superar as barreiras no processo educacional e usufruir seus direitos escolares. No acordo, a UERR propõe-se a adotar uma série de medidas apontadas na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Dentre elas, o levantamento da demanda real de atendimento aos universitários com necessidades educacionais especiais; a realização do plano educacional individualizado; a capacitação contínua dos docentes da instituição; bem como a promoção à acessibilidade, inclusive, a sala de recursos multifuncionais.

Caso a UERR não implemente as adequações previstas no acordo, será cobrada multa diária de R$ 1 mil. Os prazos para adoção de cada medida são pontuais e variam de quatro a 12 meses. A instituição deverá manter o MPRR e o Conselho Estadual de Educação informados quanto ao cumprimento do acordo, mediante envio de relatório bimestral com providências adotadas.


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