TAXA DE MATRÍCULA:Promotoria de Rorainópolis ingressa com Ação Civil Pública contra UERR

Postado por admin em jun. 01 2007 00:00:00

A cobrança de taxa de matrícula no valor de R$ 50 pela Universidade Estadual de Roraima (UERR), motivou o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça da comarca de Rorainópolis Ademir Teles Menezes, a ingressar com Ação Civil Pública em desfavor da universidade para que a cobrança de taxa seja suspensa. A Ação foi protocolada no dia 30 de janeiro, na comarca de Rorainópolis.

De acordo com Ademir, embora a UERR seja uma universidade pública, estabeleceu uma tarifa de matrícula cuja a importância cobrada deverá ser depositada em conta-corrente da própria universidade e comprovada no ato da matrícula pelos alunos aprovados no vestibular 2007.1, bem como pelos alunos veteranos.

Ainda segundo o promotor, a população do município de Rorainópolis, principalmente a juventude, possui um baixo poder aquisitivo, onde a maioria não possui emprego e nenhuma ocupação capaz de bancar o pagamento de ensino superior em entidade de ensino particular, restando-lhes apenas, os cursos superiores oferecidos pela Universidade Estadual naquele município.

“A universidade pública deve prestar serviço educacional de forma gratuita, inserindo-se nesse contexto, a realização de matrícula, uma vez que a prestação do serviço educacional público já está paga por toda a coletividade, inclusive os alunos, através de impostos estabelecidos, nos termos do princípio da gratuidade previsto no art. 206, IV, da Constituição Federal”, afirmou o promotor.

Visando a proteção dos interesses da coletividade acadêmica da Universidade Estadual de Roraima, o promotor requereu à Justiça, a concessão de liminar para seja determinada à UERR a imediata suspensão da cobrança de tarifa de matrícula, seja para os alunos calouros, seja para os veteranos, bem como, a concessão de liminar, para que seja determinada à UERR, o deferimento das matrículas independentemente do pagamento de taxa, propiciando aos alunos o direito de freqüentar gratuitamente os cursos oferecidos.

Ademir requereu ainda, a condenação da Universidade Estadual de Roraima para que fique proibida de cobrar a tarifa de matrícula, e ainda, a devolução aos alunos, dos valores que já foram pagos, tanto no semestre 2007.1, seja no semestre 2006.2. Em caso de descumprimento da determinação judicial, Ademir requereu que seja determinada, multa de 5 mil diários à universidade.

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