TÁXI LOTAÇÃO: Justiça determina realização de processo licitatório para distribuição de alvarás
A Justiça estadual determinou que a Prefeitura Municipal de Boa Vista e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional realizem, até março de 2013, licitação para distribuição de alvarás dos táxis lotação, bem como se abstenham de renovar as permissões já concedidas, sob pena de multa diária.
A medida foi tomada com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, no dia 16 de agosto deste ano, e visa garantir o cumprimento Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. A lei prevê ainda, a obrigatoriedade de realização de processo licitatório, de modo a evitar favorecimentos e apadrinhamento político e permite igualdade de condições na concorrência.
Na decisão, de caráter liminar, a juíza da 8ª Vara Cível, Elaine Cristina Bianchi, relata que “não tendo havido processo licitatório para a expedição dos alvarás, tais encontram-se em discordância com o texto da lei”.
Ainda conforme a magistrada, os alvarás que venceram antes da decisão não poderão mais ser renovados, já os que vencem depois, estão, automaticamente, renovados até a data que deverá ocorrer a licitação, ou seja, 31 de março de 2013.
Para o Ministério Público, a administração municipal vem descumprindo a legislação vigente, a qual, inclusive, sofreu sucessivas alterações, particularmente no que diz respeito ao número de alvarás concedidos para a exploração desse serviço.
Consta na ação civil pública que, atualmente, existem cerca de 410 táxis lotação com alvarás emitidos sem a realização de devido processo legal, situação que infringe o ordenamento jurídico e torna nulo todos os alvarás já concedidos.
Também conforme a ação, além das proibições de renovações dos alvarás e a realização de processo licitatório, o MPRR requer a declaração de nulidade das permissões concedidas sem licitação. A decisão ainda cabe recurso.
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