TCE: MPRR ajuíza ação contra conselheiro e outras nove pessoas por ato de improbidade
Fraudes no processo licitatório para aquisição da maquete física da nova sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa contra o conselheiro e presidente da Casa de Contas à época, Manoel Dantas Dias, a microempresa Ateliê Gilberto Nunes Ltda. e mais nove pessoas.
Conforme a ação, protocolada no dia 20/07 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a licitação foi forjada, tendo em conta que havia um acordo prévio entre o TCE e o vencedor do certame, Ateliê Gilberto Nunes Ltda.
De acordo com as investigações, em outubro de 2010 foi iniciado procedimento licitatório na modalidade convite para aquisição de maquete física do projeto arquitetônico da nova sede do TCE. No dia 06/12, as empresas participantes apresentaram as propostas, sendo vencedor o Atelier Gilberto Antunes LTDA – ME, do Rio de Janeiro.
A homologação do certame ocorreu no dia 10/12, mesma data em que foi emitida a nota de empenho, sendo que a maquete foi entregue no dia 14/12, uma terça-feira, e a emissão da nota fiscal no valor de R$ 30 mil se deu seis dias depois.
Entre a data da homologação do certame e a entrega da maquete física houve somente um dia útil, e a empresa tinha um prazo de até 30 dias para executar o serviço a partir do recebimento da nota.
“O que denota que a empresa já sabia que seria a vencedora, haja vista ser improvável que em três dias, sendo somente um útil, tenha sido confeccionada e entregue a maquete, especialmente, considerando que a sede da empresa está localizada no Rio de Janeiro” ressalta trecho da ação.
Ainda segundo a ação, fica claro o conluio entre o representante legal da empresa, G.C.A.A, e os servidores do TCE que participaram dos trâmites da licitação, uma vez que, além de conhecer previamente as condições do certame e que seria escolhido, o vencedor transportou o objeto em data anterior a homologação do certame e sem nota fiscal.
Diante da constatação do uso indevido de recursos públicos, o MPRR requer na Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos e, ainda, que sejam condenados a ressarcir ao erário o valor de R$ 30 mil; a decretação da perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.
Ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 08197586120158230010.
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