TELEFONIA MÓVEL: MPRR ajuíza ação contra Oi e TIM por falha nos serviços
A má prestação dos serviços de telefonia móvel em Boa Vista motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Oi Móvel S/A e TIM Celular S/A, para que seja determinada a suspensão da comercialização de produtos e serviços (chips e novo acesso) no município de Boa Vista até que haja a efetiva regularização dos sinais de transmissão e prestação do serviços, entre outros.
O MPRR investiga o caso desde 2012. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania instaurou inquérito civil público para apurar as inúmeras reclamações dos clientes do município de Boa Vista acerca das constantes falhas nas ligações de telefones celulares das respectivas operadoras, resultando na propositura na ação civil pública.
Conforme a ação, as reclamações são frequentes e referem-se, na grande maioria, à tentativas de chamadas telefônicas não completadas pelos mais diversos motivos, seja em razão de “rede ocupada”, “falha na rede”, “não registrado na rede”, ou, ainda, pela falta de qualquer tipo de explicação ao consumidor pelas ligações não completadas.
A Lei Geral de Telecomunicações 9.472/97 preconiza que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, sob pena de responsabilização.
A ação também ressalta que é comum os consumidores estarem em plena conversa telefônica e ocorrer o desligamento abrupto da chamada – 'queda da ligação' – obrigando o cliente a realizar uma nova chamada, arcando com os custos do serviço, em razão de uma falha nas operações.
O promotor de justiça Ademir Teles Menezes ressalta que “é fato público e notório as deficiências dos serviços prestados pela Oi e pela TIM Celular, pois além da quantidade de ações existentes contra as empresas nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista, as notícias e reclamações dos consumidores através dos meios de comunicação local são constantes”.
Dados do inquérito civil também apontam que somente no último dia 24/11 foram registrados no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima (Projudi), 2.164 processos contra a Oi, bem como 2.369 processos contra a operadora TIM Celular S/A, referentes a pedidos de indenização por danos morais.
“Os consumidores pagam pelo serviço de telefonia móvel, mas dele não usufruem em razão do descaso e da má-fé por parte das operadoras, que não investem em infraestrutura e equipamentos necessários para melhoria na qualidade da telefonia, caracterizando violação às normas de defesa do consumidor”, lamenta o promotor.
Do pedido
O MPRR requer na Justiça que as empresas Oi e TIM Celular sejam compelidas, em caráter liminar, a abater o preço dos serviços prestados, devendo cobrar metade do valor que seria pago pelo consumidor dos planos pós-pago da cidade de Boa Vista. Já os do sistema pré-pago, às operadoras deverão abater o preço dos minutos, concedendo ao cliente o dobro do valor pago pelo crédito utilizado.
As ações foram ajuizadas no dia 26/11 na 2ª Vara Cível de Competência Residual e aguarda decisão judicial. Confira o andamento dos processos no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: TIM Celular S/A nº 083.715-40.2014.8.23.0010 e Oi Móvel S/A nº 083.7143.56.2014.23.0010
Outra ação
Em setembro deste ano, o MPRR também ajuizou semelhante contra a empresa de telefonia móvel Vivo – Norte Brasil Telecon S/A. Em novembro, a Justiça acolheu o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e condenou a operadora.
Conforme a decisão, a Vivo deverá reduzir em 50% os custos contratuais pagos pelos consumidores, usuários dos planos pré-pago e pós-pagos, bem como a imediata suspensão de comercialização de novos produtos e serviços, até a efetiva regularização dos sinais de transmissão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso e vale apenas para o município de Boa Vista.
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