TELEFONIA MÓVEL: MPRR pede mais rigor da prefeitura na fiscalização de obras de instalação de antena
O descumprimento às leis referentes à instalação de antenas de telefonia móvel e a insuficiência de providências administrativas por parte da Prefeitura de Boa Vista, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública com pedido de obrigação de fazer e indenização por dano moral e material coletivo, contra o município.
Conforme a ação ajuizada no último dia 11 pela Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, as operadoras Vivo, Claro e Oi, construíram diversas antenas pela cidade sem as devidas licenças e autorizações ambientais, em nítido desrespeito às normas previstas na legislação ambiental, urbanística e de posturas.
Autor da ação, o promotor de justiça Zedequias de Oliveira Júnior explica que a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, aplicou diversas multas às operadoras, assim como embargou algumas construções. Porém, as empresas desrespeitam os embargos e continuam a construir e instalar antenas de forma irregular.
Segundo o promotor é preciso mais rigor por parte da prefeitura para evitar que as operadoras – que inclusive respondem ações ajuizadas pelo MPRR por causa dos mesmos problemas – continuem a agir em explícito desrespeito às normas jurídicas. “A conduta do município diante da problemática demonstra uma omissão capaz de gerar graves danos ao meio ambiente e urbanismo, preconizados constitucionalmente e desrespeitados pelas empresas de telefonia”, destaca o propositor da ação.
A responsabilização da gestão municipal se faz necessária, segundo Zedequias, porque as medidas efetivas de cunho administrativo e judicial contra as empresas de telefonia móvel em Boa Vista não foram adotadas. “Apesar do aparente esforço, o desrespeito à legislação pelas operadoras evidencia a ineficiência das sanções adotadas pela prefeitura de Boa Vista, motivo pelo qual, o município também deve ser responsabilizado”.
O MPRR requer, dentre outras, que o município seja multado, obrigado a tomar medidas efetivas para que antenas não mais sejam implantadas em desconformidade com as leis pertinentes e cancele, no prazo de 30 dias, todas as licenças concedidas irregularmente. “É de suma relevância que o município enfrente o problema e aplique a sanção administrativa cabível, podendo, inclusive resultar na demolição das torres instaladas irregularmente”, afirma Zedequias.
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