TEMPO NA FILA:
O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria do Consumidor e Cidadania impetrou na 6ª Vara Cível, Ação Civil Pública, cominada com obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos em desfavor do Banco do Brasil S/A, por descumprir a Lei Municipal nº 848/2006 conhecida popularmente como “Lei da Fila” que dispõe sobre a limitação do tempo de permanência/atendimento do consumidor nas agências bancárias do município de Boa Vista.
De acordo com a ação, “a referida norma determina que os estabelecimentos bancários devem adotar as medidas necessárias para que o atendimento aos consumidores em geral ocorra no máximo em 20 minutos nos dias normais, e até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais”.
Segundo o promotor de Justiça, Ademir Teles Menezes, da Promotoria do Consumidor e Cidadania, “além das reclamações colhidas na promotoria é fato público e notório que o Banco do Brasil tem descumprido as disposições da “Lei da Fila”, sendo comum que o atendimento se prolongue por várias horas, como demonstram, inclusive, os comprovantes de atendimento juntados no presente Inquérito Civil”, destacou.
Na ação o MPE requer, além de outros itens, o deferimento da antecipação da tutela, para que seja determinado de imediato ao Banco do Brasil, como obrigação de fazer, o integral cumprimento da Lei Municipal nº 848/06, sob pena de, em caso de descumprimento da decisão antecipatória, pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil e ao final a total procedência da ação, para também condenar o Banco do Brasil, a indenizar a coletividade em dano moral, pelo contumaz descumprimento da “Lei da Fila” e consequentemente ofensa aos direitos do consumidor, no valor de R$ 2 milhões, cujo montante deve ser depositado em conta corrente bancária específica a ser revertido às futuras ações de Defesa do Consumidor.
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