TRANSPORTE AÉREO: Ex-servidor público é condenado por favorecimento em licitações

Postado por admin em jul. 10 2017 12:07:30

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça condenou o ex-servidor estadual, Arthur Nogueira Neto, por ato de improbidade administrativa em razão favorecimento em licitações realizadas pela Casa Militar, para a prestação de serviços de transporte aéreo ao Governo de Roraima nos anos de 2006 e 2011.

Na sentença proferida no último dia 04/07, o juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-servidor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; à proibição de contratar com o Poder Público por três anos; bem como a perda da função pública, caso estiver exercendo.

A ação do MPRR, protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em agosto de 2013, foi motivada por denúncia anônima relatando possível favorecimento de Arthur Nogueira Neto, sócio da empresa Paramazônia Táxi Aéreo LTDA. À época, o acusado era servidor comissionado da Casa Militar, no cargo CNETA – IV Piloto de Helicóptero, contratado desde dezembro de 2008.

As investigações constataram que paralelamente à atividade de servidor público, o acusado atuava como um dos sócios da empresa, que mantinha contratos com a Casa Militar e secretarias estaduais de Saúde e Educação.

Para o MPRR, não resta dúvidas quanto à conduta ilícita do ex-servidor, uma vez que simultaneamente ao exercício do cargo público assinava contratos em nome da empresa, agindo desta forma, contrário ao estabelecido pela legislação.

O artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93 prevê que o “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”, não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação.

O Regime Jurídico dos servidores estaduais, também proíbe que servidores realizarem atos ou celebrarem contrato de comércio com o Estado, conforme estabelece artigo 110, incisos X e XIII da referida Lei.



Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR