TRANSPORTE ESCOLAR: MPRR ajuíza ação contra Estado e Município em Rorainópolis
As péssimas condições do transporte público escolar no município de Rorainópolis motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil com pedido de liminar contra o Estado e Município.
Na ação, protocolada no dia 18/03, a Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis requer que a Justiça determine ao Município e Estado a manutenção regular do transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino em todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, sob pena de multa.
Segundo denúncias de moradores da região, os ônibus escolares estão com problemas técnicos, que já culminou com a ausência da prestação do serviço por aproximadamente 20 dias, e que é comum a utilização irregular do transporte escolar por adultos que não são estudantes.
Nas investigações o MPRR constatou que o transporte escolar do estado apresenta inúmeras falhas, dentre as quais, ônibus antigos e com problemas mecânicos e sem pneus reservas. Também restou comprovado que os responsáveis pelo transporte escolar, comumente, deixam os alunos aguardando por outro transporte, em locais quase isolados das vicinais.
As investigações apontam ainda, que a frota de ônibus escolar do município de Rorainópolis, apresenta problemas graves como ausência de placas; não conclusão de trajeto a ser efetuado para entrega de alunos; falta de documentos obrigatórios por parte dos motoristas responsáveis; e transporte de pessoas com lotação acima do adequado.
O artigo 54, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza “o dever do Estado em assegurar o ensino fundamental como garantia ao direito à educação, promovendo transporte, programa suplementar de material didático escolar, alimentação e assistência à saúde”.
Caso a ação do MPRR seja acolhida pela Justiça, Estado e Município deverão realizar adequação, no prazo de 30 dias, de todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar, atendendo o que termina Código de Trânsito Brasileiro, submetendo-os, inclusive, a inspeção do DETRAN/RR, sob pena de multa.
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