TRIBUNAL DE CONTAS: MPRR recomenda suspensão de contrato para construção de nova sede

Postado por admin em nov. 25 2016 09:43:37

O Ministério Público do Estado de Roraima encaminhou na tarde ontem, 24/11, Notificação Recomendatória ao presidente do Tribunal de Contas para que suspenda imediatamente o contrato com a CAMAP Construtora e Incorporadora Ltda., empresa responsável pela construção da nova sede da Corte de Contas, em Boa Vista.

A recomendação foi motivada após denúncia formulada na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pela Associação dos Auditores Fiscais do TCE (Audifis), relatando que o Processo Administrativo 0505/2015, para contratação da empresa, teria sido realizado ao arrepio da Lei de Licitações 8.666/93 e da Constituição Federal.

De posse dos dados, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público solicitou informações sobre a empresa junto a diversos órgão em Roraima, a exemplo do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Detran, no entanto, nenhum registro em nome respectiva empresa foi encontrado nos sistemas, nem mesmo qualquer veículo.

Ainda em fase de análise, o MPRR também solicitou auxílio à Promotoria de Justiça de Várzea Grande, no estado de Mato Grosso, onde supostamente a empresa teria sede, porém, nas diligências realizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, foi constado que não há, no endereço informado no contrato firmado com o TCE/RR, nenhum estabelecimento comercial denominado de CAMAP Construtora e Incorporadora Ltda., ou até mesmo com o nome de fantasia, ITACI Construtora. Testemunhas instaladas no mesmo endereço também relataram nunca ter ouvido falar na CAMAP, bem como, que no endereço informado no contrato, há apenas uma simples residência.

Considerando um eventual dano ao erário, em razão do alto custo da obra aos cofres do Estado – cerca de R$ 210 milhões, em 216 parcelas no valor de R$ 975 mil cada uma delas, a ser custeado com recursos públicos – o MPRR entende como necessária a realização de auditoria interna no procedimento licitatório e no contrato, em observância aos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – modalidade de contratação, viabilidade financeira/orçamentária, economicidade –, bem como respeito aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e a Lei 8.666/93, sobretudo, em razão da crise financeira que assola o estado de Roraima.

Foi concedido prazo de dez dias, a contar da data do recebimento da notificação, para que o presidente do TCE/RR informe ao MPRR quais medidas foram adotadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de descumprimento da medida, justifique a Promotoria do Patrimônio os motivos legais, com documentação fundamentada, sob pena de responsabilização.

 

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