TRIBUNAL DO JÚRI: A pedido do MPRR, jurados entendem não haver tentativa de homicídio

Postado por admin em out. 21 2013 11:17:00

O Tribunal do Júri reconheceu na última sexta-feira, 18/10, que João Paulo da Silva não deveria ser condenado pela tentativa de homicídio da vítima Elizeu Silva de Oliveira. O fato ocorreu em dezembro de 2007, na Vila Serra Grande I, município de Cantá, após desentendimento entre a vítima e o réu, motivado por embriaguez.

Os jurados chegaram a essa conclusão em decorrência da manifestação em plenário do promotor de justiça substituto, Igor Naves Belchior da Costa, que durante a sessão pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de ameaça, por entender que não havia elementos suficientes nos autos que comprovassem a tentativa de homicídio. Como o réu utilizou-se de uma espingarda calibre 36 para cometer o crime, o promotor pediu sua condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Igor Naves explica que o papel do Ministério Público vai além da acusação. “O promotor de justiça tem a função primordial de promover a Justiça, atuando acima de tudo como fiscal da lei. Uma vez que o conjunto probatório dos autos não trazia elementos suficientes para se pedir a condenação do réu por tentativa de homicídio, não é justo que o promotor de justiça peça sua condenação, mesmo que tenha sido anteriormente denunciado por tal crime”.

“No entanto, é importante esclarecer que João Paulo foi condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com legislação vigente, previsto no artigo 14 da 10.826/03. Assim, a atuação do Ministério Público foi essencial para se promover a tão almejada Justiça”, destaca o promotor.

Conforme Igor Naves, apesar do réu ter ido até a casa da vítima com arma em punho, os fatos narrados não comprovaram a tentativa de homicídio, uma vez que não houve sequer um disparo de tiros.

Ainda segundo o promotor, o réu João Paulo teria cometido crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual pediu a desclassificação. “Como o crime de ameaça exige a manifestação expressa da vítima para ver processado o réu e esta não o fez no prazo de 6 meses contados da data do fato, quando se já estavam definidas autoria e materialidade do crime, o juiz reconheceu sua extinção da punibilidade em virtude da decadência”, explica.

“O pedido de desclassificação é mais uma prova de que a função do membro do Ministério Público no Júri não é sempre acusar, mas especialmente a de promover a Justiça. A lei nos garante essa autonomia e o promotor deve buscar sempre a Justiça,” relata.

Atuação

Esta foi a primeira atuação de Igor Naves no Plenário do Júri como promotor de justiça substituto do Ministério Público do Estado de Roraima. Sua posse ocorreu no mês de setembro. “A experiência de poder atuar como promotor da justiça é muito gratificante. É a realização de um sonho, mesmo diante dos desafios que encontramos ao longo da carreira”, pontua.

“Ao escolher a carreira de membro do Ministério Público, o que pesou foi a importância do papel do promotor no processo de promoção da Justiça, atuando de forma independente, autônoma e de acordo com a nossa convicção. Não se trata apenas de acusar, mas de ser justo, atendendo o que preceitua a Constituição Federal brasileira e as leis”, conclui Igor Naves.

 

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